Automobilística
Bafômetro: O preço da recusa pode ser mais alto do que imagina
A Lei Seca existe no Brasil há alguns anos. Essa norma visa reduzir os acidentes e mortes no trânsito, causados pela péssima combinação de álcool e direção. Assim, os motoristas brasileiros estão proibidos de conduzir veículos sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Para fiscalizar o cumprimento da lei, as autoridades de trânsito costumam realizar operações de blitz e abordar os condutores, que são solicitados a fazer o teste do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar expirado pelos pulmões.
Mas o que acontece se você se recusar a fazer o teste do bafômetro? Afinal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si, não é verdade? Na realidade, não é bem assim. Muitos motoristas desconhecem os seus direitos e deveres nessa situação.
Com isso em mente, vamos explicar quais são as consequências da recusa ao teste do bafômetro em todas as esferas jurídicas. Saiba agora o que fazer, caso seja pego em uma situação dessas.
Recusa ao teste do bafômetro: Quais as consequências?
Inicialmente, vamos desmentir a máxima citada anteriormente, de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si”. A frase é real e utilizada no mundo jurídico, mas ela trata de um princípio penal, que não se estende para as demais searas com a mesma efetividade.
Dito isso, podemos verificar no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que se recusar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa é considerado infração gravíssima.
Além disso, não é possível escusar-se de cumprir a lei alegando desconhecê-la. Por isso, é fundamental sempre conhecer seus deveres e direitos, para não ser pego de surpresa. Assim sendo, quem se nega a soprar o bafômetro incute nas seguintes penalidades administrativas:
- Multa no valor de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Inclusive, essas são as mesmas penalidades aplicadas para quem faz o teste do bafômetro e tem resultado positivo para a presença de álcool no organismo. A única diferença aqui é que a negativa não configura crime, por isso alguns motoristas optam pela recusa, mesmo sabendo das consequências administrativas.
Então, se você for parado e solicitado a soprar o bafômetro, você tem o direito de se recusar, mas também o dever de arcar com as consequências de sua recusa, não podendo alegar desconhecê-las. O melhor a fazer é nunca conduzir veículos após beber, nem que tenha sido apenas uma lata de cerveja.

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