Bancos
Notícia quente: Itaú libera novo pagamento – Será que você está na lista?
Se você foi funcionário do Itaú pode ter direito ao recebimento de um valor que deveria ter sido pago na época, que foi deixado de lado. Agora, os funcionários receberão com os repasses determinados pela Justiça, a devida correção e atualização dos valores.
Mas antes de comemorar, esclareçamos algumas coisas. Esses pagamentos só serão feitos para quem trabalhou em uma unidade específica do banco, bem como é preciso ter atuado durante um período também específico.
Por que os pagamentos serão feitos?
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região propôs uma ação judicial contra o banco Itaú, que deveria ter pago um adicional de periculosidade para os funcionários que trabalharam no prédio da ITM entre o período de 2010 e 2017.
Esse adicional deveria ser pago, pois o prédio, que ficava na Vila Leopoldina, em São Paulo, armazenava líquido inflamável no local, em virtude de seus geradores, que eram movidos a óleo diesel. Assim, a lei determina que os profissionais que trabalham no local devem receber um adicional pelo risco que correm.
A ação foi julgada como procedente, com a Justiça reconhecendo o direito dos trabalhadores ao adicional. No entanto, o Itaú recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para evitar ainda mais demora até o pagamento, o sindicato e a instituição realizaram um acordo.
Acordo entre o sindicato e o Itaú
O acordo feito entre o sindicato e o banco decidiu que o adicional de periculosidade, incidente com base no salário recebido, é devido e será pago a todos os funcionários antigos, ativos e aposentados que trabalharam no prédio em questão, no mínimo, três dias por semana, por uma hora ou mais diária.
Esses valores devem ser pagos após a próxima reunião do Sindicato dos Bancários, ainda sem data definida. No entanto, caso a maioria dos participantes da assembleia rejeitem o acordo, o processo terá seu andamento retomado, levando mais tempo para os pagamentos.
Para consultar se você foi beneficiado pela ação, basta acessar o link. Além disso, na mesma página existe a opção para os casos em que o beneficiário já é falecido, bastando clicar em “EM CASO HERDEIRO CLIQUE AQUI“. Para solucionar dúvidas, basta ligar para (11) 3188-5188, de segunda a sexta-feira, entre às 10h e 16h.
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