Automobilística
Nas encruzilhadas da lei: Tudo o que você precisa saber sobre a nova regulamentação de trânsito
Atenção motoristas, a nova Legislação de Trânsito que já está em vigor e foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofreu uma atualização no dia 19/06, mais precisamente na Lei n.º 14.599, e as mudanças passarão a valer no dia 01/07.
Essas modificações estão principalmente relacionadas a exigência de exames toxicológicos para alguns condutores, e a sua fiscalização por parte das autoridades. Além disso, a aplicação de multas e o tráfego de bikes elétricas e patinetes motorizados também foram temas que passaram por algumas mudanças.
Afinal, o que muda com a nova legislação?
O CTB volte e meia está passando por atualizações, de modo que as leis fiquem mais eficientes e se adaptem as mudanças que ocorrem na sociedade. Uma das novidades de maior significado se deu no ano de 2021, a chamada Nova Lei de Trânsito.
Dessa forma, foram mudadas e acrescentadas diversas regras ao Código já existente, e agora, 2 anos depois houve uma nova atualização que visa garantir que os órgãos competentes possam fiscalizar e multar com maior efetividade, em situações como:
- Estacionamento proibido;
- Excesso de velocidade;
- Recolhimento de veículo abandonado ou acidentado;
- Peso excedido.
Enquanto isso, os Estados da União e mais o Distrito Federal, ficarão responsáveis por estar realizando a fiscalização e a aplicação das penalidades sobre as seguintes infrações que mostraremos logo a seguir, confira:
- Veículo sem registro;
- Ausência do exame toxicológico;
- Desatualização cadastral;
- Ausência de baixa de automóvel sem recuperação;
- Declaração de domicílio falsa ou irregular.
Logo, as outras infrações serão de responsabilidade concorrente, ou seja, tanto os agentes da PM (Polícia Militar), quanto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) poderão atuar, sempre respeitando as competências uma da outra.
Tal iniciativa visa principalmente realizar uma prevenção de acidentes de trânsito mais ostensiva e efetiva, garantindo também um maior nível de segurança para os condutores, e obediência às leis estabelecidas.
E, quanto a questão das bicicletas elétricas, ciclomotores e demais veículos desta categoria, também houve mudanças. Agora, os ciclos só podem ser guiados por pessoas que possuam habilitação nas categorias A ou ACC, além de precisarem de registro e licenciamento.
Também serão exigidos equipamentos de segurança como capacete com viseira, além do condutor, dever trafegar com a luz baixa acessa na parte do dia. Porém, no caso das bicicletas e patinetes elétricos, não será preciso licenciamento e nem registro.
Entretanto, será necessário que o proprietário adicione alguns itens de segurança como buzina, espelho retrovisor, sinalização noturna dianteira, lateral e traseira, limitador de velocidade e pneus com boas condições de utilização.
Por fim, tratando-se dos exames toxicológicos eles são obrigatórios para quem dirige nas categorias C, D e E e as modificações sobre esse assunto foram o tema de diversos debates. A partir de agora, quem for pego dirigindo sem estar com a testagem atualizada será multado independente do tipo de veículo que estiver dirigindo.
A infração passa a ser de natureza gravíssima e a multa se multiplica por 5 (R$ 1467,35), já em casos de reincidência em até 12 meses após o ocorrido, a penalidade se multiplica por 10 e o cidadão perde o direito de dirigir.
A segunda alteração consiste na criação de um novo artigo dentro do CTB, o 165-C que trata melhor do tema e estabelece as mesmas punições para aqueles que reprovarem nos exames e mesmo assim teimarem em continuar dirigindo.
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