Automobilística
Atenção, donos de Picapes: Mudanças na lei podem impactar seu bolso
E vamos de polêmica automobilística: recentemente, viralizou um vídeo nas redes sociais, o que acabou por causar debates acirrados entre muita gente. Na gravação, é possível ver duas picapes da Ram, com vários adesivos refletores colados tanto na lateral quanto na parte traseira.
Por sua vez, a referida publicação foi feita primeiro no Instagram, na data de 26/06, podemos ouvir uma voz identificada como sendo do proprietário de um dos veículos, afirmando que os adesivos foram colocados após ele ter sido abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Logo, realmente as picapes citadas acima exigem uma habilitação de categoria C para serem conduzidas, a mesma pedida para dirigir um caminhão. Entretanto, seria mesmo obrigatório que esse tipo de sinalização visual fosse utilizada nas picapes RAM, como já é obrigatório para veículos pesados?
Esse relato trazido por nós foi apenas um dos vários que circulam atualmente pela web e têm gerado discussões sobre a ação dos agentes; muitos são enfáticos em alegar que há alguns casos de abuso de autoridade por parte dos policiais.
Afinal, o que diz a lei formal sobre tal situação?
Até o último dia 03/07, as picapes precisavam conter os adesivos reflexivos colados na estrutura, visto que são consideradas iguais a caminhões aos olhos da legislação. O seu Peso Bruto Total (PBT), uma soma entre o peso do automóvel e sua capacidade de carga, é maior do que 3.500 kg.
Por isso, descumprir essa regra era uma infração de nível grave, cuja multa aplicada seria de R$ 195,26 e mais 5 pontos na CNH, além das autoridades reterem o veículo até que ele fosse regularizado. Mas, desde a segunda-feira passada, a Resolução 933 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor e mudou um pouco as coisas.
Assim, a adesivação que causou tanta discórdia na internet deixou de ser exigida, pelo menos para os tipos de picapes mostradas no vídeo que comentamos. As novas regras estipulam que, a Ram 2500 e a 3500 ainda são vistas como caminhões, porém os modelos estão isentos da obrigatoriedade de carregarem refletores na carroceria.
Segundo o novo texto, esse tipo de item continua a ser obrigatório somente para veículos cujo PTB for maior do que 3,5 toneladas. Apesar da Ram 2500 possuir 4.536 kg e o modelo 3500 contar com 5.417 kg, a resolução estabelece uma exceção especial para ambas.
De acordo com a regra, estão isentos do equipamento “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m”.
Logo, como essas duas possuíam medidas menores do que 7 metros e foram fabricadas com carroceria, de maneira diferente dos caminhões tradicionais, que apresentam cabine sobre chassi e outros complementos, como a presença de semirreboque, então, a circulação livre de adesivação estaria liberada e amparada pela lei.
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