Saúde
60 anos+? Revelamos seus direitos e planos de saúde à sua escolha
Você sabia que há um grande aumento no número de idosos na população? E que esse impacto está sendo sentido nas contas da Previdência Social e nos planos de saúde?
Segundo os estudos do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2022, o número de beneficiários com 60 anos ou mais aumentou de 5,7 milhões para 7,2 milhões. Um grande aumento significativo.
Isso representa um aumento de 26,6%. No mesmo período, o número total de usuários cresceu apenas 1,9%. Durante esse intervalo de tempo, a participação dos idosos nos planos de saúde aumentou de 11,5% para 14,3%. O maior crescimento ocorreu na faixa etária de 80 anos ou mais, com um aumento de 33,5%.
Embora o envelhecimento populacional seja algo positivo, é necessário se preparar para seus desafios. A questão é que isso se torna caro tanto para os idosos quanto para as empresas, exigindo uma revisão de estratégias. A solução para esse problema não é simples, conforme admite José Cechin, superintendente executivo do IESS.
Um ponto é que o aumento do número de idosos nos planos de saúde representa um desafio adicional para as operadoras. Isso se dá ao aumento natural no uso de exames, consultas, terapias e internações após os 60 anos.
Já outro ponto é o cenário de aumento nos preços das mensalidades e a escassa oferta de planos individuais tornam quase impossível encontrar um plano de saúde que seja acessível.
Quais são os direitos dos idosos diante do plano de saúde?
A lei dos planos de saúde estabelece que é proibida a recusa na contratação de um plano de saúde com base na idade ou na condição de portador de doença, ou deficiência, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso essa proibição seja desrespeitada, a operadora pode pagar multa.
Agora para quem quer manter o plano da empresa após a aposentadoria, segundo a ANS, o aposentado que contribuiu para o custeio do seu plano de saúde tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante o período de seu contrato de trabalho.
Porém, a partir desse momento, o aposentado é responsável por arcar integralmente com o valor do benefício. Por fim, se o idoso perdeu o emprego, ele tem o direito de trocar de plano de saúde, aproveitando as carências já cumpridas, desde que siga algumas regras de portabilidade.
Entre elas, o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
O plano de destino deve ter uma faixa de preço compatível com o plano atual, e isso pode ser verificado no guia disponível no site da ANS. O contrato do plano atual deve estar ativo, ou seja, não pode ser cancelado. E, por último, o pagamento do plano de origem deve estar em dia.
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