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Economia

Dívidas de quem já morreu: os herdeiros precisam pagar?

Quando um familiar se vai, surge a dúvida: As dívidas que deixaram para trás também se vão? Descubra como funciona o destino das obrigações financeiras após o falecimento e o que isso implica para os familiares e herdeiros.

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No curso da vida, todos acabamos acumulando uma série de responsabilidades financeiras, que vão desde empréstimos e financiamentos até cartões de crédito e contas pendentes. Entretanto, uma indagação que frequentemente surge é o que ocorre com tais dívidas quando alguém falece?

Muitas pessoas acreditam que elas simplesmente desaparecem, enquanto outras apostam que os herdeiros devem lidar com os débitos e alguns ainda dizem que existe um processo específico para lidar com essa situação. Mas, afinal, o que acontece?

A verdade é que o destino das dívidas após o falecimento de alguém é uma questão que envolve leis, regulamentos e procedimentos específicos. Muitas vezes, o impacto financeiro da perda de um familiar é agravado pela incerteza sobre o que acontecerá com as obrigações monetárias pendentes.

Por isso, é muito importante ter conhecimento de seus direitos e deveres em relação a esse assunto, evitando tornar um momento que já é de dor em algo ainda pior.

O que acontece com as dívidas quando alguém falece?

Existe uma máxima que afirma que “não se herda dívida”, mas, será que é realmente assim? Bom, em partes, podemos considerar a frase como meio verdadeira, já que os herdeiros realmente não adquirem a responsabilidade de arcar com as pendências, mas o espólio, sim.

No entanto, é preciso ressaltar que nem sempre o falecido deixará patrimônio suficiente para que todos os seus débitos sejam quitados. A legislação estabelece que os próprios bens que formam a herança devem arcar com as dívidas deixadas, respeitando o seu limite.

Outro caso comum é o de financiamentos ainda abertos, como o de imóveis ou de veículos. Nesses casos, se o contratante tiver assinado uma cláusula do seguro prestamista, a obrigação se resolve com o seu falecimento.

Os financiamentos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), inclusive, já têm tal seguro embutido em suas parcelas mensais. Mesmo assim, o procedimento para resolução da obrigação contratada não se dá de maneira automática.

Por isso, é essencial registrar o falecimento em cartório, emitir a certidão de óbito e comunicar ao banco o falecimento, momento em que então os pagamentos serão suspensos.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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