Educação
Fies: mais tempo para renegociar dívidas?
Pessoas em situação de inadimplência poderão regularizar sua situação com condições especiais.
Alunos que possuam pendências relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm motivos de sobra para comemorar! Eles agora poderão renegociar esses valores sob condições especiais, e a proposta já obteve aprovação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Agora, o Projeto de Lei deve seguir para ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para o Plenário Federal. Caso a medida seja aprovada, aqueles que estiverem inadimplentes desde 30/12/2021 vão poder renegociar seus débitos até a data de 31/12/2024 com 90% de desconto.
Como renegociar e obter descontos
A previsão é que os acordos sejam disponibilizados para contratos do Fies fechados até 31/12/2017, que possuam parcelas atrasadas há mais de 90 dias. Esse tempo começa a ser contabilizado em relação ao dia 30/12/2021, ou seja, quando a Medida Provisória (MP) entrou em vigor.
Porém, é necessário que a conta esteja amortizada, fase que se inicia após 18 meses de conclusão de curso. Logo, essa revisão de contratos pertinentes até o final de 2017 inclui em torno de 2 milhões de alunos com acordos em fase de quitação, levando em conta a redução que o programa sofreu nos últimos anos.
Conforme informações do poder público, quase 800 mil pessoas podem procurar a Caixa Econômica Federal para resolver pendências financeiras, enquanto outras 500 mil também podem fazer o mesmo buscando o Banco do Brasil (BB).
Inclusive, estudantes que apresentem atrasos entre 90 e 360 dias podem obter isenção de 100% nos juros e demais encargos cobrados para pagamento à vista, e abatimentos de 12% sobre o valor devido. Já nos casos de parcelamentos, o zeramento do ágio também é válido, mas a parcela precisa ser de, no mínimo, R$ 200 ao mês.
Em contrapartida, aqueles inadimplentes a períodos superiores aos 360 dias citados acima, receberão deduções de até 86,5% para quitar tudo à vista ou parcelando em até 10 vezes. Consequentemente, as condições são as mesmas disponibilizadas para atrasos menores.
Por fim, quem possui inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) ou recebeu Auxílio Emergencial em 2021, terão direito a abatimentos de até 92%, sendo que o benefício vale para todas as modalidades de pagamento disponíveis.
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