Mercado de Trabalho
Perdeu o emprego, está grávida? Saiba se você tem direito ao salário-maternidade
Confira mais detalhes sobre este benefício e entenda se você pode requisitá-lo.
Atenção, mamães, de acordo com dados divulgados pelo poder público, a trabalhadora desempregada pode estar recebendo o salário-maternidade, mesmo que não esteja contribuindo para a Previdência. No entanto, é preciso que ainda esteja no chamado “período da graça”, que é a janela de tempo em que seus direitos ainda se mantém.
Recentemente, o governo divulgou um texto em sua página oficial, em que fala mais sobre esse tema tão delicado e vital para tantas pessoas. Nele, ainda se afirma que as cidadãs inativas que optam por realizar suas contribuições como seguradas facultativas, também têm direito a ser contempladas com tal montante.
O que é o salário-maternidade?
Esse benefício vital para tanta gente é um valor que pode ser reclamado tanto por homens quanto por mulheres em determinadas situações. Tal montante é concedido por meio da Previdência nos casos do nascimento de um filho, por exemplo.
Porém, existem outros cenários que também preveem o pagamento dessa cifra, como, por exemplo, quando há um aborto não criminoso, uma adoção, ou então quando ocorre guarda judicial com o objetivo final de se converter em adoção.
Mas, como já falamos anteriormente no texto, para que alguém desempregado possa acessar tais valores, é de suma importância que a pessoa ainda esteja gozando do “período da graça“, que, por sua vez, pode ser bastante variável de uma pessoa para outra.
Logo, algumas das normas atuais levam em consideração um tempo de até 12, 3 e 6 meses, a depender do cenário apresentado por quem está solicitando o dinheiro. Portanto, lembre-se de que cada caso é distinto entre si, então, em caso de maiores dúvidas ou problemas, é bom poder contar com o apoio de um bom advogado especialista no tema.
Por fim, o salário-maternidade não exige um tempo mínimo de contribuição para as trabalhadoras avulsas, empregadas de empresas e domésticas. Em contrapartida, contribuintes individuais, seguradas especiais ou facultativas precisam ter no mínimo 10 meses de contribuição para serem consideradas elegíveis ao recebimento!
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