MEI
Como emitir NFS-e sem dor de cabeça
Desde o início de setembro, a emissão de NFS-e foi concentrada no portal do Governo Federal. Muita dúvida surgiu desde então.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já deve saber que o governo alterou a maneira como se emite notas fiscais. Desde o início de setembro, o processo foi centralizado no portal gov.br/nfse ou no aplicativo NFS-E Mobile.
Essa alteração, claro, gerou muitas dúvidas e confusão na hora de lançar as notas. Isso sem falar na instabilidade do sistema. O que muda, basicamente, a partir de agora, é que o MEI deixa de usar o código de serviços do município e passa a selecionar uma das atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Muitos não sabem, porém, que existem certas atividades que não podem ser executadas por MEIs, mas que estão disponíveis no sistema e, por isso, aumentam as chances de erro na hora da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Vamos esclarecer, nas linhas abaixo, essa e outras dúvidas relacionadas ao processo. Se você está confuso, agora é a hora de esclarecer. Acompanhe!
Quem pode emitir NFS-e?
O primeiro passo é compreender qual é a atividade do MEI, pois isso determinará o tipo de nota que ele vai emitir, se é uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
De modo geral, um prestador de serviço é aquele que vende seu trabalho (mão de obra), como pintor, encanador, motorista, pedreiro ou motoboy independente. No entanto, existem também aqueles que vendem produtos, como comidas, doces, objetos, roupas, etc. Esses são, na verdade, comerciantes, e não prestadores de serviço.
Essa diferenciação é importante, pois apenas o MEI que presta serviço para empresas, com inscrição no CNPJ, é obrigado a emitir nota fiscal. Quem presta serviço para pessoas físicas não precisa lidar com essa obrigatoriedade.
A mesma regra vale para o MEI comerciante. Se ele vender o produto para o consumidor final, fica desobrigado da emissão. A nota só deve ser emitida se a venda for para uma empresa (pessoa jurídica). E, mesmo assim, existe uma diferença: a nota, nesse caso, é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e não a de serviços.
Como não errar na escolha da atividade no CNAE
Uma boa forma de agilizar o processo é optar pela Emissão Simplificada, que é uma opção existente dentro da própria plataforma. Para que isso funcione, no entanto, é preciso cadastrar os Serviços Favoritos, que são as atividades exercidas pelo MEI.
O microempreendedor deve realizar uma busca pela numeração correta das atividades, baseando-se naquilo que consta como atividade principal no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Isso é importante, pois existem centenas de opções na lista que não são autorizadas para MEI. Para evitar erros, é melhor verificar e selecionar a atividade correta. Se a emissão for realizada com a atividade incorreta, você poderá responder futuramente a questionamentos e sanções da Receita Federal.
Em caso de nota errada, o que fazer?
A boa notícia é que é possível reverter isso no próprio sistema. Se a nota saiu errada, você pode cancelá-la. Basta selecionar a opção “Notas fiscais emitidas”, e a página mostrará todas as suas notas.
Feito isso, clique nas três bolinhas que ficam ao lado da nota fiscal que você deseja cancelar e selecione a opção “Cancelar NFS-e”.
Todo esse processo, no entanto, da emissão ao possível cancelamento, só é possível se você estiver devidamente cadastrado no novo sistema. O Governo Federal e o Sebrae disponibilizaram um PDF com orientações sobre como efetivar o cadastro. Ele pode ser acessado aqui. Aproveite e regularize a sua situação!
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