Economia
Você sabe para que serve a Certidão de Tempo de Contribuição?
Conheça a certidão que pode antecipar a aposentadoria de um trabalhador. Veja detalhes e regras para obtê-la.
Hoje, existem no Brasil três regimes diferentes de previdência social. São eles: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC).
Isso faz com que alguns trabalhadores tenham contribuições, ao longo do tempo, em mais de um regime. E isso pode garantir benefícios diferentes em cada uma das previdências. Por outro lado, a pessoa pode simplesmente transferir contribuições de um regime para o outro por meio da averbação do tempo de serviço.
Esse tipo de situação é muito comum, por exemplo, quando alguém contribui com carteira assinada (RGPS) e depois é aprovado em um concurso, tornando-se funcionário público (RPPS). Ou seja, é possível migrar o que foi contribuído no regime antigo para o novo modelo previdenciário.
Vantagens e restrições
A vantagem dessa decisão, claro, é antecipar a data para o direito à aposentadoria. Se isso não for feito, a pessoa pode ter que trabalhar por um tempo maior para conseguir o benefício. É nesse processo que entra a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
De antemão, saiba que é possível averbar vínculos, sejam do setor público ou privado. Apesar disso, é importante ficar atento a algumas restrições. Uma delas está ligada ao período utilizado para receber licença por afastamento no sistema previdenciário de origem. Nesse tipo de caso, a mudança não será autorizada.
Outro obstáculo ocorre quando se trata de períodos simultâneos de contribuição em regimes previdenciários diferentes. A regra não permite a averbação nesses casos.
Importância da CTC
Para averbar um tempo de serviço, você precisará da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é emitida pelo órgão gestor do regime previdenciário ao qual ela corresponde. Por exemplo:
- Se a pessoa contribui para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e deseja somar o período em outro regime, o INSS é o órgão responsável por emitir a CTC.
- Se o trabalhador pertence ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), a CTC deve ser emitida pelo gestor do referido regime. A emissão dependerá se o ente é a União, o Estado ou o Município.
Para solicitar a CTC, geralmente, os órgãos exigem que os interessados encaminhem a documentação necessária. A relação de documentos exigidos e outros detalhes sobre esse processo podem ser conferidos no site do governo, neste endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao.

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