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Saúde

Como proceder após se afastar do trabalho por doença?

Agora é possível obter o benefício por incapacidade temporária sem precisar de perícia.

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O cidadão brasileiro que trabalha com carteira assinada em regime CLT e contribui mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de solicitar o benefício por incapacidade temporária, caso fique doente e precise se afastar de suas atividades laborais temporariamente.

Antigamente, isso era chamado de “auxílio-doença” e podia ser solicitado por meio da Central de Atendimento 135, que, por sua vez, direcionava o indivíduo para uma Agência da Previdência Social (APS). Posteriormente, a pessoa era orientada sobre como proceder para obter efetivamente o dinheiro.

Hoje, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site da instituição. Dessa forma, não é necessário que a pessoa saia de casa para tal. Assim, caso opte por utilizar os canais digitais, o segurado pode comprovar seu estado por meio do Atestmed.

Nessa modalidade, a pessoa irá enviar um atestado que comprove a sua condição, anexando uma versão digitalizada do documento no sistema da plataforma. Assim, após a análise dos peritos do órgão, o solicitante pode ter o benefício concedido em até 15 dias, sem haver necessidade de uma perícia médica presencial.

Lembre-se de que, caso o pedido seja negado, o segurado precisará se deslocar até um posto de atendimento do INSS para realizar uma perícia tradicional. Entretanto, essa situação é rara, mas é sempre bom estar preparado.

Como enviar a documentação pelo aplicativo Meu INSS

É muito importante que a documentação odontológica ou médica apresentada pelo solicitante não apresente rasuras e seja legível. Documentos danificados ou amassados não serão aceitos. Para evitar dores de cabeça, o ideal é zelar pela integridade de todos os atestados. Além disso, é obrigatório que as seguintes informações estejam presentes:

  • Nome completo do requerente.
  • Data do início do afastamento.
  • Prazo estimado para o repouso.
  • Data de emissão do documento (não podendo ser maior do que 90 dias da entrada no requerimento).
  • Diagnóstico por extenso ou CID (código da Classificação Internacional de Doenças).
  • Assinatura do profissional emitente ou carimbo, com nome e registro no conselho de classe.

Por fim, conforme mencionado anteriormente, se durante a análise das informações enviadas digitalmente o médico do INSS verificar que precisa de mais esclarecimentos, o profissional poderá chamar o indivíduo para realizar uma perícia médica presencial na APS.

Se a pessoa não puder comparecer devido a limitações de mobilidade, um representante pode ir ao local no horário agendado e apresentar comprovantes de internação, solicitando, assim, uma avaliação externa no local indicado na declaração.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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