Economia
Seguro-desemprego: quem pode receber e como solicitar esse benefício?
Descubra o que é necessário fazer para garantir seu seguro-desemprego e superar o desemprego com mais tranquilidade!
Perder o emprego sem justa causa pode ser um grande abalo financeiro, mas há um recurso que pode oferecer algum alívio: o seguro-desemprego. Então, quem pode receber esse benefício e como fazer a solicitação?
Antes de avançarmos para essas respostas, vale lembrar que o seguro-desemprego é uma espécie de colchão financeiro temporário, criado para ajudar o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Mas não é só isso, ele também visa dar suporte na busca por uma recolocação, oferecendo programas de orientação e qualificação profissional. Ou seja, é uma mão na roda quando a vida nos prega essa peça.
Você deve estar se perguntando de onde vêm os recursos para esse benefício, e a resposta é simples: eles vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o famoso FAT. Ou seja, é uma forma de a sociedade colaborar para ajudar aqueles que, por razões alheias à sua vontade, se veem desempregados.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta;
- Empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com contrato suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores artesanais durante o período do defeso, quando a pesca não é permitida;
- Aqueles resgatados de condição análoga à escravidão;
- Quem não possui outra fonte de renda para seu próprio sustento e o de sua família.
É importante lembrar que o benefício não é pago em conjunto com benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Agora, como fazer a solicitação desse benefício?
É mais simples do que parece. Você pode fazer a solicitação através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou pessoalmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para solicitar, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão;
- Número do CPF.
É importante estar ciente de que o prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria.
- Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data da demissão;
- Trabalhador doméstico: de 7 a 90 dias após a data da demissão;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão: até o 90º dia, contando a partir da data do resgate.
Agora que você já sabe quem pode receber o seguro-desemprego e como fazer a solicitação, fica mais fácil enfrentar esse momento delicado e seguir em busca do seu próximo desafio profissional!
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