Economia
Realize o sonho da casa própria sem gastar: Veja como conquistar isenção nas parcelas do Minha Casa, Minha Vida!
Parte das pessoas que financiaram sua moradia pelo programa ganharão isenções de parcelas
Recentemente, o governo anunciou uma medida que visa beneficiar um grande número de brasileiros que financiaram suas casas por meio do conhecido programa social Minha Casa, Minha Vida. Agora, famílias de baixa renda poderão obter isenções de pagamentos exclusivas.
Assim, os novos parâmetros devem valer para todos os contratos financiados com dinheiro do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). Dessa forma, a Caixa possui um prazo de 30 dias para implementar a nova norma.
“Depois desse prazo, os contratos já firmados que se enquadram na isenção terão suas cobranças suspensas”, explicou o Ministério das Cidades.
Como se beneficiar com a isenção
A regra anterior estabelecia que grupos familiares cuja renda bruta fosse de até 2 salários mínimos mensais (R$ 2.640) seriam contemplados com subsídios de até 95% por parte do poder público. Em resumo, essas pessoas pagariam somente 5% do valor total da moradia no Minha Casa, Minha Vida.
Nos moldes atuais, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família não terão mais que arcar com qualquer prestação. Adicionalmente, a modificação é válida para contratos antigos e novos, portanto, estima-se que cerca de 750 mil cidadãos inscritos nos dois programas citados poderão se beneficiar.
Entretanto, no caso dos acordos firmados antes da data de 28 de setembro, quando essa portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a isenção incidirá nas parcelas futuras e não haverá devolução dos montantes já pagos até este momento.
Portanto, o governo reduziu de 120 para 60 meses as parcelas para a quitação do contrato de unidades financiadas pelo PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana). Paralelamente, o valor das taxas pagas pelos beneficiários diminuirá de 4% para 1%.
Por fim, as modalidades subsidiadas pelo FDS, FAR e PNHR tiveram suas prestações fixadas em valores delimitados. Por exemplo, as famílias cuja renda bruta seja de até um salário mínimo pagam somente até 10% de parcelas do seu rendimento, cujo montante mínimo é de R$ 80.

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