Economia
Oportunidade única: leilão da Receita Federal oferece iPhones a partir de R$ 1 mil, além de joias e eletrônicos!
Interessados podem fazer suas propostas até a data de 21/11/2023 para os 149 lotes de itens
Atenção! Se você deseja adquirir produtos de valor por preços bem abaixo do que normalmente são cobrados no mercado, então essa pode ser a sua oportunidade. A Receita Federal realizará um leilão online com mercadorias apreendidas pela fiscalização no Aeroporto Internacional de São Paulo, localizado na cidade de Guarulhos.
Ao todo, haverá 149 lotes de produtos e os lances iniciarão a partir de R$ 1.000. Entre as mercadorias que podem ser arrematadas, encontram-se joias, iPhones, pedras preciosas, relógios, computadores, câmeras, tablets, videogames, drones, dentre outros itens.
Assim, as propostas podem ser feitas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, e o prazo estipulado é até as 20h do dia 21 de novembro. Entre as alternativas de celulares que constam nos lotes, os modelos são bastante variados e seus valores também variam. Vejamos:
- iPhone 12, a partir de R$ 1.000;
- iPhone 13, a partir de R$ 1.385;
- iPhone 14, a partir de R$ 2.178;
- iPhone 14 Pro Max, a partir de R$ 2.376.
Nos grupos mais valorizados e caros, os lances mínimos serão de R$ 100 mil e podem passar de R$ 1 milhão, a depender das ofertas. Por sua vez, estes são compostos por brilhantes, objetos de ouro e demais preciosidades, como um relógio Richard Mille CA-TZP/184.
Como o evento vai funcionar?
Como foi dito anteriormente, o leilão ocorrerá pela internet, não sendo necessário deslocamento presencial para dar os lances. Com isso, o evento será realizado por meio de um serviço chamado “Sistema de Leilão Eletrônico”, que poderá ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para tal, será solicitada a identificação do cidadão presente na conta Gov.br de nível prata ou ouro. A entidade responsável ressalta que os itens arrematados por pessoas físicas só poderão ser utilizados para uso e consumo próprios, sendo sua revenda proibida.
O que for adquirido por entes jurídicos poderá ser direcionado também para a industrialização ou comércio. Por fim, a exceção para essa regra reside na categoria de celular/acessório, cujas peças não podem ser vendidas, mesmo que uma pessoa jurídica as adquira.
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