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Para MEIs: conheça as novas atividades agora permitidas

Em 2024 esta área receberá algumas atualizações que merecem atenção.

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O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria pela qual diversos profissionais podem se formalizar para garantir uma série de direitos, proteções e benefícios. No entanto, antes de dar início ao processo no ano seguinte (2024), é essencial conferir se a atividade está na lista de ocupações autorizadas.

Afinal, ainda existem algumas profissões e serviços que não se enquadram nas normas existentes, de modo que as pessoas que os exercem não podem acessar a modalidade. Portanto, uma das principais vantagens de fazer parte deste modelo é o acesso ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins de aposentadoria ou em caso de doença, por exemplo.

Profissões cobertas pelo MEI em 2024

Para se enquadrar como MEI em 2024, existem diversas áreas de atuação autorizadas. Assim, quando um trabalhador inicia o processo, ele obtém automaticamente um CNPJ, e o titular passa a ter uma série de obrigações, bem como benefícios que podem ser extremamente úteis em momentos difíceis.

Um dos principais compromissos existentes é o pagamento mensal de tributos e demais contribuições de caráter previdenciário. Além disso, o microempreendedor individual precisa ter um lucro mensal que não ultrapasse o valor de R$ 6.500,00 ou, em termos anuais, R$ 81.000,00.

Para conferir se sua atividade está na lista de ocupações autorizadas para a abertura de um MEI, é necessário consultar a listagem de Ocupações Permitidas no site Empresas & Negócios. A seguir, apresentamos alguns exemplos de itens legalizados conforme os moldes atuais:

  • Açougueiro;
  • Carpinteiro Instalador;
  • Cartazista, Pintor de Faixas Publicitárias e de Letras;
  • Chaveiro;
  • Agente Funerário;
  • Animador de Festas;
  • Apicultor Independente;
  • Artesão de Bijuterias;
  • Bombeiro Hidráulico;
  • Cantor/Músico Independente;
  • Colocador de Piercing;
  • Comerciante de Calçados.

Por fim, ao abrir um CNPJ e começar a efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o profissional inicia sua contribuição para a Previdência. Esses pagamentos conferem-lhe o direito de receber o salário mínimo, aposentar-se, obter amparo em caso de doença, entre outros benefícios que os trabalhadores regidos pela CLT possuem.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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