Automobilística
Será o fim das apreensões em blitz para veículos irregulares? Descubra
Descubra os detalhes da Lei 14.229/21 que impactaram as blitz de trânsito, revogando a possibilidade de apreensão de veículos irregulares.
Uma recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, gerou polêmica ao revogar pontos específicos relacionados à apreensão de veículos em blitz de trânsito.
Antes de esclarecer se os veículos irregulares ainda podem ser apreendidos nessas operações, é crucial entender as mudanças promovidas por essa legislação e como elas têm impactado as autoridades e os condutores.
Mudanças na lei e os pontos revogados
A Lei 14.229/21 trouxe consigo alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos relacionados à apreensão de veículos em blitz.
A revogação do inciso V do artigo 256 e do artigo 262 eliminou a possibilidade de apreensão imediata em determinadas circunstâncias, levantando questionamentos sobre os novos limites e procedimentos.
Retenção versus remoção: esclarecendo os termos
A confusão em torno da blitz e a apreensão de veículos irregulares também está ligada à interpretação de dois termos similares: retenção e remoção. A retenção, uma medida administrativa, visa resolver irregularidades no local da infração, enquanto a remoção ocorre em circunstâncias mais severas e irremediáveis.
Compreender essas distinções é fundamental para desvendar o que a legislação permite ou proíbe durante as blitzes de trânsito.
Blitz e apreensão de veículos: entendendo as possibilidades
A resposta sobre se a blitz pode ou não apreender veículos irregulares agora está mais clara. A nova legislação permite a retenção do veículo em situações nas quais a irregularidade pode ser corrigida no local, mas a apreensão imediata perdeu sua força.
No entanto, é importante lembrar que ainda existem exceções, como flagrantes de condutores sem habilitação, embriagados ou veículos com pendências fiscais, como IPVA e licenciamento.
A dinâmica das blitz de trânsito passa por uma transformação significativa com a recente alteração na legislação. A possibilidade de apreensão imediata de veículos irregulares foi restringida, dando espaço para a retenção em situações passíveis de correção no local.
Entender as nuances dessa mudança é vital para condutores e autoridades, assegurando uma abordagem eficiente e alinhada com os novos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

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