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Economia

Nunca pagou INSS? Veja somo solicitar o BPC/LOAS

Para solicitar o BPC, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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No Brasil, muitos idosos e pessoas com deficiência que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontram-se em uma situação de necessidade financeira. Para essas pessoas, existe uma opção de auxílio conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Quem pode receber o BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. O critério principal para receber o benefício é ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante destacar que, para acessar esse benefício, não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS.

O processo de solicitação do BPC

Para solicitar o BPC, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso pode ser feito em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país.

Com essa inscrição feita, o próximo passo é solicitar o benefício, que pode ser feito de três maneiras: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Valor e condições do BPC

O valor do BPC é de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412. Esse benefício é destinado àqueles que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. No caso de pessoas com deficiência, é necessário que a condição seja de longo prazo, afetando a capacidade de trabalho e vida independente.

Diferença entre BPC e aposentadoria

É comum haver confusão entre o BPC e a aposentadoria. No entanto, são benefícios distintos. O BPC é um auxílio assistencial e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. Além disso, o BPC cessa com o falecimento do beneficiário ou se o governo determinar o fim do benefício por outros motivos.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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