MEI
Saiba tudo sobre a DASN-SIMEI 2024 e mantenha o seu CNPJ em dia!
Entrega da documentação é obrigatória para Microempreendedores Individuais.
A entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) já foi liberada pela Receita Federal neste ano de 2024 para quem é MEI, ou seja, Microempreendedor Individual. Lembrando que a entrega do documento é de cunho obrigatório e quem não o fizer poderá ser multado.
Este papel é de suma importância para o Fisco, pois é por meio dele que todo o faturamento do ano anterior é informado, além de mais algumas informações, como a contratação de funcionários, por exemplo. Assim, os cidadãos devem declarar recebimentos relativos ao trabalho exercido, incluindo valores oriundos de crédito, cartão, Pix, etc.
Atualmente, o limite de faturamento que os MEIs podem ter ao ano é de R$ 81 mil. Caso este teto seja ultrapassado, mesmo assim a DASN deve ser preenchida com todos os montantes totais recebidos pela empresa. Em seguida, o sistema irá criar um boleto com os tributos pertinentes à quantia excedente. Este cálculo funciona da seguinte maneira:
- Se a sua receita anual foi de até 20% a mais que o limite (no máximo R$ 97,2 mil), a conta é realizada sobre as cifras excedidas.
- Se a porcentagem citada acima for ultrapassada, a contagem incide sobre a receita total.
Como fazer a declaração deste ano?
Antes de mais nada, é importante salientar que a declaração precisa ser devidamente entregue até a data de 31/05/2024. Atrasos podem causar multas ou outras penalidades, dependendo do tempo. Vejamos, então, um passo a passo simplificado de como preencher a DASN-SIMEI do seu negócio:
- Acesse o site do Simples Nacional no site da Receita Federal;
- Informe o seu CNPJ;
- Marque o ano da declaração (2023);
- Informe o valor da Receita Bruta Total. MEIs que desenvolvem atividades ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é preciso informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no mesmo período;
- Indique a quantidade de funcionários no ano;
- Confira todas as informações com calma;
- Conclua o processo.
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