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Imposto de Renda - IRPF

Como incluir salários de empregados domésticos no IR? Saiba mais

Aprenda o passo a passo para declarar corretamente os salários de empregados domésticos no Imposto de Renda 2024. Evite multas e complicações com este guia prático sobre a DIRF.

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A declaração dos valores pagos aos empregados domésticos no Imposto de Renda muitas vezes se torna um desafio para os contribuintes. A preocupação em informar corretamente ao Fisco sobre a contratação desses profissionais é justificada, principalmente considerando a legislação específica que rege essa relação.

Regulamentação e obrigações legais

A relação trabalhista com empregados domésticos é regida pela Lei Complementar 150, que define esses profissionais como aqueles que prestam serviços a uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana.

Uma vez comprovado o vínculo empregatício, o empregador é obrigado a registrar o funcionário, formalizando o contrato por meio da assinatura na carteira de trabalho.

Adicionalmente, a legislação estabelece a obrigatoriedade do recolhimento por meio do sistema eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esse documento é crucial não apenas para o cumprimento das obrigações legais, mas também para o correto pagamento do imposto devido.

A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser realizada no período entre 15 de março e 31 de maio. O não cumprimento ou a omissão de dados podem resultar em multas aplicadas pela Receita Federal.

Emissão da DIRF: passo a passo

A declaração da relação trabalhista com empregados domésticos é feita por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Portanto, essa obrigação tributária informa à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior. A obrigatoriedade da DIRF está vinculada aos critérios a seguir:

  1. Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em qualquer pagamento realizado em 2023, abrangendo salários, férias, 13º salário ou rescisão;
  2. Informação dos pagamentos efetuados ao trabalhador e do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  3. Mesmo caso haja demissão ao longo do ano, o empregador deve emitir o informe de rendimentos.

O envio desse documento deve ser realizado até fevereiro do ano da declaração, considerando o ano-calendário como referência. Semelhante aos comprovantes fornecidos por empresas e instituições bancárias, o informe de rendimentos facilita a elaboração da declaração anual do Imposto de Renda.

A emissão desse documento pode ser realizada no eSocial Doméstico. Na plataforma, o empregador deve acessar a opção “Informe de Rendimentos”, disponível na seção “Empregados”. Basta, então, inserir os dados solicitados e emitir o informe. Alternativamente, a emissão pode ser realizada pelo sistema da DIRF.

Declarando salários no Imposto de Renda: passos essenciais

Com os documentos e comprovantes em mãos, o contribuinte deve incluir as informações no campo “Pagamentos Efetuados”, utilizando a opção de declaração completa. Nesse processo, é necessário preencher detalhadamente os dados pessoais, pagamentos e contribuições pagas à Previdência Social do trabalhador doméstico.

Consequências da omissão ou descumprimento

O não cumprimento do prazo de entrega da DIRF e a omissão de informações podem resultar em penalizações. A Receita Federal pode impor multas, começando em R$ 200, por atraso na entrega da DIRF.

Além disso, o preenchimento incorreto e a omissão de informações na declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na temida “malha fina“, exigindo esclarecimentos adicionais.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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