Economia
Mãe de autistas tem jornada de trabalho reduzida sem cortes no salário, decide TST
A protagonista desta história é uma supervisora administrativa de Alegrete, Rio Grande do Sul, que trabalha em um banco desde 2006.
Em uma decisão que marca um importante passo para os direitos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um precedente significativo para pais de crianças com deficiência.
Baseando-se em uma lei aplicada aos servidores públicos federais, que permite a redução da carga horária de trabalho sem cortes no salário para quem tem filhos com necessidades especiais, o TST determinou que uma funcionária de um banco, mãe de gêmeas autistas, mantenha seu salário integral após ter sua jornada de trabalho diminuída pela metade.
A história por trás da decisão
A protagonista desta história é uma supervisora administrativa de Alegrete, Rio Grande do Sul, que trabalha em um banco desde 2006.
Suas filhas foram diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2014, necessitando de acompanhamento constante e tratamentos multidisciplinares de alto custo. Após o banco negar seu pedido administrativo de redução de jornada para dedicar mais tempo às filhas, ela levou o caso à justiça.
Inicialmente, a justiça local atendeu parcialmente ao seu pedido, permitindo a redução da jornada para quatro horas diárias sem redução de salário, mas excluiu a gratificação de função, alegando que era específica para cargos de oito horas.
Insatisfeita, a supervisora recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional do Trabalho incluísse a gratificação, embora tenha reduzido proporcionalmente seu salário e gratificação.
Um argumento de igualdade
O caso chegou ao TST, onde o ministro Agra Belmonte argumentou em favor da trabalhadora. Ele destacou a desigualdade de tratamento entre os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os servidores públicos, frisando que “pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, violando o princípio da igualdade.
Belmonte lembrou que a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU apoiam essa visão.
Um veredito unânime
O ministro também observou que o empregador, sendo um dos maiores bancos do país, poderia arcar com o custo dessa medida sem grandes prejuízos, considerando o benefício social que traria.
Assim, a decisão do TST foi unânime em favor da manutenção do salário integral da funcionária, mesmo com a jornada reduzida, garantindo que ela possa cuidar de suas filhas sem comprometer sua estabilidade financeira.
Esta matéria contém informações do Consultório Jurídico (ConJur).
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