MEI
Dicas de aposentadoria pelo INSS para MEIs e como garantir seu pé-de-meia
Assim como qualquer outro trabalhador, os MEIs têm opções para garantir seu futuro, respeitando as regras de idade e tempo de contribuição estabelecidas pelo INSS.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), planejar a aposentadoria pode parecer um caminho cheio de incertezas, já que não contam com o benefício de ter a carteira assinada como os trabalhadores formais. No entanto, assim como qualquer outro trabalhador, os MEIs têm opções para garantir seu futuro, respeitando as regras de idade e tempo de contribuição estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como o MEI pode se aposentar?
Primeiramente, é importante notar que o MEI contribui para o INSS por meio de uma taxa fixa mensal, incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI). Essa contribuição, por padrão, garante ao MEI o direito a uma aposentadoria de um salário mínimo. No entanto, existem três maneiras de aumentar o valor da aposentadoria, ajustando o montante contribuído.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem sonha em se aposentar com base no tempo de contribuição, será necessário um esforço extra. Isso significa que, além dos 5% já pagos mensalmente pelo DAS, o MEI deverá fazer um acréscimo de 15% em suas contribuições.
Vale ressaltar que, após a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. Contudo, os MEIs que atenderam aos requisitos antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar sob as regras antigas: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
2. Aposentadoria por idade
Nessa modalidade, mulheres devem ter 62 anos e homens 65, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Contudo, homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 precisam acumular 20 anos de contribuição.
3. Aposentadoria especial
Essa é uma categoria destinada aos trabalhadores que são expostos a condições perigosas ou insalubres. Para se qualificar, o MEI deve cumprir um dos seguintes critérios, combinando anos de trabalho em condição especial com uma pontuação específica.
- 25 anos de trabalho + 86 pontos para atividades de baixo risco;
- 20 anos + 76 pontos para médio risco;
- 15 anos + 66 pontos para alto risco.
Embora o INSS geralmente não conceda aposentadoria especial para MEIs, a lei não os exclui explicitamente. Portanto, aqueles que se enquadram nessa categoria podem precisar buscar o direito por vias judiciais.
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