Economia
Pagar ou não pagar: herdeiros são responsáveis pela dívida de empréstimo consignado de falecidos?
Um detalhe fundamental, frequentemente ignorado ao se fechar um contrato de crédito consignado, é o destino da dívida se o titular vier a falecer. Descubra o que acontece!
Nos últimos anos, o crédito consignado ganhou popularidade entre aposentados e pensionistas como uma solução prática para necessidades financeiras imediatas. Com taxas de juros atraentes de apenas 1,72% ao mês e a facilidade de pagamento por meio de débito automático, não é surpreendente que, em janeiro de 2024, o volume desses empréstimos tenha atingido a marca de R$ 11 bilhões, segundo o Banco Central. Isso representa um aumento de 54% em comparação com o mês anterior, mostrando a crescente dependência dessa modalidade de crédito.
Mas um aspecto crucial que muitos não consideram ao assinar o contrato de crédito consignado é o que acontece com a dívida em caso de falecimento do titular. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a dívida deveria, teoricamente, ser extinta com o falecimento do devedor. Contudo, a realidade prática traz uma interpretação diferente e consequências que muitas famílias desconhecem.
A decisão judicial sobre dívidas de empréstimos consignados após o falecimento
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) esclareceu essa questão, determinando que a dívida de um empréstimo consignado não é automaticamente cancelada com o falecimento do tomador do empréstimo.
Segundo o juiz federal Pablo Baldivieso, se o contrato de empréstimo não incluir uma cláusula de seguro para o caso de morte do contratante, a dívida permanece ativa e deve ser paga.
O fardo não cai sobre os herdeiros… diretamente
Isso significa que a morte do tomador do empréstimo acarreta o vencimento antecipado da dívida, mas não isenta a responsabilidade pelo seu pagamento. É importante destacar, no entanto, que os herdeiros não são pessoalmente obrigados a pagar a dívida com recursos próprios. A quitação deve ser feita por meio dos bens deixados pelo falecido. Na ausência de bens, a dívida é extinta pela justiça, não sendo transferida para os herdeiros.

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