Finanças
Descubra se você está elegível para o abono salarial do PIS em 2024 após trabalhar em 2023
Descubra se os trabalhadores que atuaram em 2023 terão direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024, além de conhecer o calendário de pagamentos e os critérios do benefício.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial PIS/Pasep também foi ajustado, alcançando R$ 1.412. No entanto, muitos trabalhadores ficam na dúvida se quem trabalhou em 2023 terá direito a receber esse benefício em 2024. Vamos esclarecer essa questão e apresentar informações importantes sobre o assunto.
Quem receberá o PIS/Pasep em 2024?
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2024 refere-se ao ano-base 2022, o que significa que os trabalhadores que atuaram no ano anterior não receberão o benefício neste ano.
A defasagem de dois anos ocorre devido ao atraso do calendário do abono, impactado pela pandemia de Covid-19. Portanto, quem trabalhou em 2023 só receberá o abono em 2025.
Calendário de pagamento do PIS em 2024
O Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024, beneficiando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores. O pagamento do PIS e do Pasep seguirá o mesmo padrão dos anos anteriores, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Assim, segue o calendário:
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Janeiro: de 15/02/2024 até 27/12/2024.
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Fevereiro: de 15/03/2024 até 27/12/2024.
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Março: de 15/04/2024 até 27/12/2024.
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Abril: de 15/04/2024 até 27/12/2024.
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Maio: de 15/05/2024 até 27/12/2024.
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Junho: de 15/05/2024 até 27/12/2024.
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Julho: de 17/06/2024 até 27/12/2024.
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Agosto: de 17/06/2024 até 27/12/2024.
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Setembro: de 15/07/2024 até 27/12/2024.
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Outubro: de 15/07/2024 até 27/12/2024.
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Novembro: de 15/08/2024 até 27/12/2024.
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Dezembro: de 15/08/2024 até 27/12/2024.
Como receber o PIS?
Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do abono em sua conta bancária, enquanto os demais receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamentos.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que oferece diversas funcionalidades para o usuário. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Quem tem direito ao abono salarial?
O direito ao abono salarial está condicionado ao cumprimento de critérios estabelecidos pela legislação. São eles:
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Ter cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
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Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
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Ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
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Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
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Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Portanto, os trabalhadores que atuaram em 2023 não terão direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024, mas receberão no próximo ano. É fundamental estar ciente do calendário de pagamentos e dos critérios para receber esse benefício, garantindo que os trabalhadores sejam devidamente contemplados de acordo com a legislação vigente.
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