Conecte-se conosco

Economia

Novo IVA incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Trata-se de projeto de lei complementar.

Publicado

em

Adyen ganha força graças à atuação de Magazine Luiza e Via Varejo

As compras de produtos e serviços em sites estrangeiros, atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a uma taxa de 17% de imposto estadual, serão afetadas pelo futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este novo imposto, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, será implementado gradualmente a partir de 2026 até 2033.

Essa regulamentação está prevista no projeto de lei complementar que acompanha a reforma tributária, recentemente encaminhada ao Congresso Nacional. Segundo a proposta, todas as compras realizadas em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão sujeitas ao IVA, independentemente do valor da transação.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, o qual permanece isento para compras de até US$ 50. Portanto, além do IVA, as mercadorias adquiridas no exterior podem estar sujeitas a tarifas de importação, cujas alíquotas podem ser ajustadas pelo governo através de decreto.

Novo IVA

No contexto atual, desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas já são isentas de Imposto de Importação pela Receita Federal, enquanto os estados aplicam uma taxa de 17% de ICMS sobre essas transações. Sob o Programa Remessa Conforme, os sites participantes reportam à Receita Federal as compras realizadas, o que agiliza o processo de liberação alfandegária.

Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou em uma coletiva que as empresas estrangeiras serão obrigadas a se registrar para recolher a CBS e o IBS. O processo de registro será simplificado, seguindo modelos adotados em outros países.

Appy destacou que a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre a plataforma digital, exigindo que empresas estrangeiras recolham a CBS e o IBS em vendas para o Brasil. Caso esses tributos não sejam recolhidos pela empresa estrangeira, o comprador no Brasil será responsável por pagá-los diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS