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Estudante pode comprar meia-entrada de idoso? Entenda a polêmica

Em alguns casos, é possível trocar a meia-entrada de idoso pela de estudante, mas é necessário entender alguns critérios.

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Recentemente, tem-se observado um aumento no número de estudantes que compram ingressos de meia-entrada destinados a idosos. Esse comportamento vem causando muita polêmica, além de problemas na entrada de eventos.

Em alguns casos, a organização de shows obriga o comprador a pagar a diferença do valor do ingresso completo para poderem assistir aos shows e outras atrações. Mas, afinal, será que essa prática realmente é permitida?

Estudantes têm comprado meia-entrada de idoso para entrar em shows – Foto: Reprodução

As razões pelas quais os estudantes compram a meia-entrada destinada a idosos são variadas: site instável durante a liberação dos ingressos ou mesmo esgotamento de meia-entrada para estudantes, entre diversos outros motivos.

Muito embora esse tipo de situação não seja tão divulgado, não se trata de um caso isolado, mas de uma prática comum vivenciada por produtoras de eventos.

Elas costumam disponibilizar mais ingressos de meia-entrada para uma categoria que não é o público principal do evento, limitando as outras modalidades de meia-entrada.

Como assim? Explicamos!

Nos shows de Rosalía e Demi Lovato, a maioria das meias-entradas foi destinada a idosos, enquanto no show de Roberto Carlos, a maior parte das meias-entradas foi destinada a estudantes, deixando os idosos sem opção.

Situações como essas revelam que existe uma diferença notável entre a distribuição dos ingressos de meia-entrada e público-alvo de eventos.

Essa prática seria, na realidade, uma estratégia para fazer com que parte das pessoas que têm direito à meia-entrada seja pressionada a comprar o ingresso pelo valor total.

Ingressos de meia-entrada: o que diz a lei?

Em dezembro de 2013, foi promulgada a Lei 12.933, que estabelece o direito à meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em eventos artístico-culturais e esportivos.

O artigo 1º, parágrafo 10º da Lei 12.933 estipula:

“§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.”

De acordo com este artigo, torna-se evidente que não há justificativa para a diferenciação dos ingressos de meia-entrada, o que configura uma decisão arbitrária por parte da produtora do evento.

O fato é que, independentemente das categorias, a lei estipula que 40% dos ingressos devem ser destinados à meia-entrada, sem distinção quanto ao tipo de benefício.

Logo, ao que parece, as produtoras estariam priorizando a distribuição de meia-entrada para o público idoso em detrimento dos estudantes e jovens de baixa renda.

Isso tem sido observado em nossas interações com esse tipo de demanda.

Saiba o que fazer

Chegou o dia do tão esperado show, mas você percebeu que comprou a meia-entrada na categoria errada. O que fazer?

Primeiramente, vá até a bilheteria e tente trocar sua meia-entrada de idoso pela de estudante. Se não aceitarem a troca ou exigirem o pagamento do valor total do ingresso, siga estes passos:

1. Reúna evidências: tire fotos ou grave vídeos mostrando a recusa em trocar as meias-entradas.

2. Una-se a outras pessoas na mesma situação e anote seus contatos como testemunhas.

3. Registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e também no Consumidor.gov e Reclame Aqui.

Com essas provas, você estará preparado para buscar uma possível indenização por danos materiais e morais, se necessário. E não se esqueça de guardar comprovantes caso tenha feito gastos extras com viagem e hospedagem.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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