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Política

Projeto concede licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial

Para profissionais do DF.

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de 20 dias a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal, sem alteração salarial. Essas mesmas regras se aplicam à adoção de crianças de até um ano, enquanto para crianças maiores de um ano, a licença será de 60 dias.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Garcês destacou que as propostas visam garantir e proteger a maternidade e paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a sociedade, e devemos cuidar dessa carreira tão importante, especialmente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados à família”, afirmou.

O projeto modifica o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, esse decreto-lei permite que cada estado e o Distrito Federal definam em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

Licença-maternidade

A licença-maternidade poderá ser concedida antes do nascimento, se solicitado pelo médico. Em casos de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para cuidar da saúde.

Se a militar estiver de férias (ou licença especial) no momento do parto, ela terá direito aos 180 dias de licença, além do período restante das férias interrompidas.

O projeto também assegura ao pai a licença de 180 dias se ele assumir a guarda exclusiva da criança devido ao falecimento ou abandono da mãe.

A gestante terá o direito de trabalhar na unidade mais próxima de sua residência durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Ela também terá direito a uma hora de descanso diário até o bebê completar 12 meses, podendo dividir esse período em dois intervalos de 30 minutos.

Trabalho Administrativo

Ao retornar ao trabalho, a militar deverá atuar em funções administrativas por pelo menos 12 meses, evitando confronto direto. A proposta permite sua permanência em outra unidade de trabalho com a justificativa da chefia e o consentimento da militar.

A policial ficará isenta de escalas de plantão, operações policiais ou sobreavisos durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela também não deverá atender em locais de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou manusear substâncias químicas perigosas.

Histórico das Licenças

As leis 11.770/08 e 13.257/16 instituíram a licença-maternidade de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias. A primeira lei criou o Programa Empresa Cidadã, que ampliou a licença de 120 para 180 dias, com dedução de impostos para as empresas participantes.

Próximos Passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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