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Últimos dias! MEI precisa fazer cadastro para evitar multa

MEIs precisam se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), cuja função é realizar a comunicação entre empreendedores e fiscais.

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O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema desenvolvido para facilitar a comunicação entre os fiscais do trabalho e os microempreendedores individuais (MEIs).

Através do DET, notificações importantes e informações relevantes são enviadas diretamente ao empreendedor, assegurando uma gestão mais eficiente e organizada do negócio.

O cadastro no sistema é obrigatório para todos os MEIs e, por isso, é necessário entender o que é o DET e como realizar o cadastro de maneira simplificada.

Cadastro de MEIs no DET é obrigatório e pode gerar multa – Imagem: rafastockbr/Shutterstock

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que permite a comunicação direta entre as autoridades trabalhistas e os empreendedores.

Por meio deste sistema, os MEIs recebem notificações, comunicados e avisos importantes sobre a gestão e fiscalização do trabalho.

O DET visa proporcionar maior transparência e agilidade no relacionamento entre o governo e os pequenos empresários.

Importância do cadastro no DET

O cadastro no DET é fundamental para que os MEIs estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas e evitem possíveis sanções.

Através deste sistema, o empreendedor recebe todas as notificações e atualizações necessárias para manter seu negócio regularizado.

Além disso, o DET facilita a consulta de informações e a gestão de possíveis investigações, garantindo que o empreendedor esteja sempre atualizado sobre as normas e regulamentos trabalhistas.

Como fazer o cadastro no DET

  • Criação de conta Gov.br: antes de iniciar o cadastro no DET, é necessário possuir uma conta no Gov.br com nível de segurança ouro ou prata. Caso você tenha uma conta de nível bronze, é preciso elevar o nível dela. Isso pode ser feito através da verificação de documentos adicionais no portal Gov.br;
  • Acesso ao site do DET: com a conta Gov.br de nível adequado, acesse o site do DET e faça o login utilizando os dados dessa conta. Para aqueles que possuem e-CPF ou e-CNPJ, será necessário o uso de um certificado digital para acessar o sistema;

  • Informações pessoais:
    após realizar o login, insira as informações solicitadas pelo sistema, como endereço atual, número de telefone e e-mail. Certifique-se de que o e-mail fornecido é válido e acessível, pois todas as notificações importantes serão enviadas para ele.

Acompanhamento do sistema DET

Depois de concluir o cadastro, o empreendedor deve acompanhar regularmente o sistema DET, verificando sua caixa de entrada e também a caixa de spam do e-mail cadastrado.

É por meio dessas notificações que o empreendedor será informado sobre investigações e outras informações cruciais para a gestão do seu negócio.

Autorização de acesso a terceiros

Uma das funcionalidades do DET é a possibilidade de autorizar o acesso de terceiros ao sistema. Dessa forma, outras pessoas podem utilizar os dados de acesso do empreendedor para conferir as informações da empresa e possíveis notificações.

Vale ressaltar que, apesar de a tarefa poder ser realizada pelo próprio empreendedor, o DET não exige a presença de um contador, facilitando ainda mais a gestão do microempreendedor.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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