MEI
MEI que se torna Microempresa precisa de contador? Confira se existe essa necessidade!
Tal presença pode ser essencial para garantir mais tranquilidade de transição.
Segundo as regras vigentes no Brasil, todo MEI que passa a faturar cifras maiores que R$ 81 mil precisa mudar para outro regime, chamado ME (Microempresa). Dessa forma, as normas também mudam, assim como as obrigações tributárias no Simples Nacional.
A necessidade de contratar mais funcionários, expandir por meio de filiais ou participar de outras companhias também pode ser um fator motivacional para que tal migração ocorra. Seja como for, quando uma pessoa percebe que precisa fazer esse tipo de modificação, surgem diversas dúvidas.
Logo, uma das questões mais comuns é a necessidade de contar, ou não, com o auxílio de um profissional de contabilidade, ou seja, um contador. Hoje, veremos se isso é realmente preciso ou se trata de um gasto desnecessário que pode ser dispensado.
Virei microempresa, preciso de um contador?
Segundo especialistas, sempre que ocorre um desenquadramento dessa natureza, o empresário precisa fazer uma série de ajustes no seu negócio. Desse modo, a presença de um contador é fundamental para facilitar os trâmites fiscais pertinentes ao processo, garantindo que tudo seja feito conforme a lei demanda.
Seguidamente, operações de cunho comercial, como vendas, compras e prestações de serviços, devem ser efetuadas somente com emissão de nota fiscal. Dessa forma, a gestão financeira do empreendimento pode ser conduzida exclusivamente por uma conta bancária previamente vinculada à companhia.
Lembrando que se tornar ME traz diversos benefícios, mas, em contrapartida, as responsabilidades também aumentam, principalmente as tributárias. O faturamento bruto permitido ao ano é de R$ 180 mil, mas cada setor possui uma alíquota própria conforme o Simples Nacional:
- 4% para comércio
- 4,5% para indústria
- 6% para serviços
A contribuição previdenciária é elevada para 11% sobre os montantes do salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documentação separada. Por fim, após o desenquadramento, será necessário que o indivíduo possua um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do seu respectivo estado, trabalho que o contador pode facilitar.
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