Mercado de Trabalho
10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de trabalhar.
O benefício por incapacidade permanente, antes conhecido como ‘aposentadoria por invalidez‘, é garantido por lei a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para recebê-lo, a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade permanente para o trabalho ou para o exercício de sua atividade habitual.
10 doenças isentas de carência
Para obter tal direito, é necessário cumprir três requisitos:
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Estar em dia com as contribuições ao INSS;
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Ter contribuído por no mínimo um ano (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas por lei);
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Possuir incapacidade total e permanente.
Aposentadoria por invalidez pode ser liberada em casos de doenças – Foto: reprodução
Algumas condições são isentas de carência, ou seja, que não exigem o cumprimento do tempo mínimo de contribuição ao INSS. Confira as 10 que se enquadram nessa situação:
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HIV/AIDS: se associada a complicações graves que causam incapacidade;
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Doença de Parkinson: em estágio avançado, com comprometimento significativo da capacidade funcional;
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Tuberculose ativa: quando o tratamento não leva à cura e resulta em incapacidade para o trabalho;
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Cardiopatias graves: como insuficiência cardíaca congestiva e cardiopatia isquêmica avançada;
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Doenças mentais graves: incluindo esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda;
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Câncer: tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade;
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Doenças renais crônicas: em fase avançado, especialmente com necessidade de diálise contínua;
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Esclerose múltipla: quando há comprometimento severo das funções motoras;
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Cegueira: total e irreversível;
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Doenças hepáticas crônicas: como cirrose hepática em estágio avançado.
Como é o processo de avaliação
No processo de avaliação médica para a concessão do benefício, o perito não analisa apenas a doença, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral. O processo para obter o benefício consiste em três etapas básicas:
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A primeira etapa é solicitar o benefício junto ao INSS;
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Na segunda, o trabalhador passa por uma avaliação médica pericial conduzida pelos médicos do INSS;
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Por último, é essencial apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.
Como solicitar o benefício do INSS
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Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com seu CPF e senha;
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Clique na opção ‘Pedir Benefício por Incapacidade’ e, em seguida, em ‘Novo Requerimento’;
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Selecione a opção ‘Benefício Por Incapacidade Permanente’;
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Informe os dados de contato e escolha a categoria de segurado;
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Na etapa seguinte, informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS mais próxima para realizar a perícia médica;
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O sistema mostrará a data mais próxima disponível para a perícia na agência selecionada;
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Confirme os dados fornecidos anteriormente;
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Forneça uma conta bancária para o recebimento do benefício e imprima o comprovante do requerimento.
As documentações necessárias são:
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Documento de identificação válido em todo o território nacional, como RG, CNH e CPF;
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Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 meses;
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Carteira de trabalho;
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Carnês de contribuição (GPS – Guia da Previdência Social) e todos os comprovantes de pagamento, caso o segurado tenha contribuído ao INSS como facultativo ou individual;
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Documentos médicos, incluindo exames, laudos, receitas e atestados, entre outros.
Valor do benefício e obrigações do segurado
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.
Além disso, o segurado tem a obrigação de realizar a perícia médica periódica e comunicar ao INSS qualquer mudança em sua condição de saúde capaz de afetar a continuidade do benefício.
Os beneficiários precisam estar atentos às suas obrigações. O INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas a fim de verificar se ele continua incapaz de trabalhar.
Além disso, a pessoa aposentada por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, pois isso pode resultar na suspensão do benefício.
Direito ao adicional de 25%
O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é destinado aos aposentados que precisam de assistência contínua de outras pessoas para as atividades diárias.
Embora o segurado possa ter direito a esse valor adicional, é necessário seguir as etapas de solicitação para a liberação do benefício.
Este adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou sua extensão a outras modalidades de aposentadoria.
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