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10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade de trabalhar.

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O benefício por incapacidade permanente, antes conhecido como ‘aposentadoria por invalidez‘, é garantido por lei a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para recebê-lo, a pessoa deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade permanente para o trabalho ou para o exercício de sua atividade habitual.

10 doenças isentas de carência

Para obter tal direito, é necessário cumprir três requisitos:

  • Estar em dia com as contribuições ao INSS;

  • Ter contribuído por no mínimo um ano (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas por lei);

  • Possuir incapacidade total e permanente.

Aposentadoria por invalidez pode ser liberada em casos de doenças – Foto: reprodução

Algumas condições são isentas de carência, ou seja, que não exigem o cumprimento do tempo mínimo de contribuição ao INSS. Confira as 10 que se enquadram nessa situação:

  1. HIV/AIDS: se associada a complicações graves que causam incapacidade;

  2. Doença de Parkinson: em estágio avançado, com comprometimento significativo da capacidade funcional;

  3. Tuberculose ativa: quando o tratamento não leva à cura e resulta em incapacidade para o trabalho;

  4. Cardiopatias graves: como insuficiência cardíaca congestiva e cardiopatia isquêmica avançada;

  5. Doenças mentais graves: incluindo esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda;

  6. Câncer: tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade;

  7. Doenças renais crônicas: em fase avançado, especialmente com necessidade de diálise contínua;

  8. Esclerose múltipla: quando há comprometimento severo das funções motoras;

  9. Cegueira: total e irreversível;

  10. Doenças hepáticas crônicas: como cirrose hepática em estágio avançado.

Como é o processo de avaliação

No processo de avaliação médica para a concessão do benefício, o perito não analisa apenas a doença, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral. O processo para obter o benefício consiste em três etapas básicas:

  1. A primeira etapa é solicitar o benefício junto ao INSS;

  2. Na segunda, o trabalhador passa por uma avaliação médica pericial conduzida pelos médicos do INSS;

  3. Por último, é essencial apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.

Como solicitar o benefício do INSS

  1. Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com seu CPF e senha;

  2. Clique na opção ‘Pedir Benefício por Incapacidade’ e, em seguida, em ‘Novo Requerimento’;

  3. Selecione a opção ‘Benefício Por Incapacidade Permanente’;

  4. Informe os dados de contato e escolha a categoria de segurado;

  5. Na etapa seguinte, informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS mais próxima para realizar a perícia médica;

  6. O sistema mostrará a data mais próxima disponível para a perícia na agência selecionada;

  7. Confirme os dados fornecidos anteriormente;

  8. Forneça uma conta bancária para o recebimento do benefício e imprima o comprovante do requerimento.

As documentações necessárias são:

  • Documento de identificação válido em todo o território nacional, como RG, CNH e CPF;

  • Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 meses;

  • Carteira de trabalho;

  • Carnês de contribuição (GPS – Guia da Previdência Social) e todos os comprovantes de pagamento, caso o segurado tenha contribuído ao INSS como facultativo ou individual;

  • Documentos médicos, incluindo exames, laudos, receitas e atestados, entre outros.

Valor do benefício e obrigações do segurado

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Além disso, o segurado tem a obrigação de realizar a perícia médica periódica e comunicar ao INSS qualquer mudança em sua condição de saúde capaz de afetar a continuidade do benefício.

Os beneficiários precisam estar atentos às suas obrigações. O INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas a fim de verificar se ele continua incapaz de trabalhar.

Além disso, a pessoa aposentada por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, pois isso pode resultar na suspensão do benefício.

Direito ao adicional de 25%

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é destinado aos aposentados que precisam de assistência contínua de outras pessoas para as atividades diárias.

Embora o segurado possa ter direito a esse valor adicional, é necessário seguir as etapas de solicitação para a liberação do benefício.

Este adicional de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou sua extensão a outras modalidades de aposentadoria.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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