Política
PEC que limita decisões do Supremo já tramita na Câmara
Briga entre Poderes.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou no dia 16 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise. A PEC, que busca restringir decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início de sua tramitação na Câmara. Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos de efeito geral, além de impedir a interrupção de atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A proposta também veda decisões monocráticas que paralisem a tramitação de propostas legislativas, que impactem políticas públicas ou que gerem despesas para qualquer Poder. Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado, sendo de natureza provisória e necessitando confirmação pelo plenário da Corte.
PEC que limita o STF
Na mesma data, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes emendas parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada, cuja execução seria obrigatória. As chamadas “emendas Pix”, que permitem transferências diretas a estados e municípios por indicação individual de parlamentares sem necessidade de vincular a verba a um projeto específico, também foram suspensas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, que resultou na suspensão das emendas parlamentares impositivas, visa devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público, conforme explicou Rafael Valim, doutor em Direito e um dos autores da ação. Valim destacou que as emendas impositivas, introduzidas em 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, violam o Artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, que é uma cláusula pétrea, ao transferir parte da execução do Orçamento da União para o Congresso Nacional.
ADI
Segundo Valim, o debate sobre a ação tem se concentrado de forma equivocada na transparência e rastreabilidade dos recursos, quando o verdadeiro problema é a própria impositividade das emendas, que retirou do Executivo o controle sobre parte do Orçamento, comprometendo a separação dos poderes. Valim defendeu que a Constituição original não previa a impositividade das emendas parlamentares, que eram meramente indicativas, deixando ao Executivo a discricionariedade sobre sua execução. A ação visa restaurar o modelo constitucional original.
A ADI apresentada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal argumenta que essas emendas, na prática, instituíram um regime semipresidencialista no Brasil, algo incompatível com o sistema constitucional e contrário às cláusulas pétreas da Constituição Federal. A ação também alerta para o impacto das emendas impositivas na coordenação das políticas públicas e no equilíbrio fiscal.
Flávio Dino
O ministro do STF, Flávio Dino, acolheu parcialmente a ADI, suspendendo temporariamente os pagamentos das emendas até que sejam estabelecidas medidas de transparência e eficiência na gestão dos recursos. Contudo, Dino não descartou a questão principal da ação, que questiona a constitucionalidade da impositividade das emendas, deixando a decisão final para uma etapa posterior do processo.
Valim interpretou a decisão de Dino como um passo importante, indicando que as emendas parlamentares devem estar em conformidade com o planejamento do Executivo, refletindo as aspirações aprovadas nas urnas.
A decisão
A decisão de Dino gerou reação imediata no Congresso Nacional. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou, dois dias após a decisão, uma medida provisória que destinava R$ 1,3 bilhão em crédito ao Judiciário. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e representantes de 11 partidos criticaram a decisão, alegando que ela prejudica o interesse público e viola a separação dos poderes. Lira reforçou que o Orçamento é uma prerrogativa do Congresso, e sem sua aprovação, não tem validade constitucional.
(Com Agência Brasil).
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