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Economia

Trabalho Intermitente: STF adia retomada do julgamento

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, dia 21, a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos relacionados ao tema estavam previstos para a sessão da tarde, mas não foram discutidos, pois uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará foi priorizada. Ainda não há nova data definida para a continuidade do julgamento.

O julgamento estava suspenso desde 2020, quando o placar estava em 2 a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente. O ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou o modelo inconstitucional, argumentando que ele coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à sua natureza imprevisível.

Trabalho Intermitente

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente, entendendo que as regras visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda restam os votos de oito ministros.

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado por horas ou dias trabalhados, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que desempenham a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência e, durante o período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Legalidade

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada por diversas entidades, incluindo a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades argumentam que o modelo contribui para a precarização das relações de trabalho, resultando em remunerações abaixo do salário mínimo e dificultando a organização coletiva dos trabalhadores.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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