Economia
Selic vira índice de correção para indenizações e dívidas civis
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dia 21 o julgamento que definiu a taxa Selic como o índice de correção a ser aplicado a todas as dívidas civis e indenizações.
Essa decisão terá um impacto abrangente em todas as dívidas civis reconhecidas judicialmente em todo o país. Diversos tipos de processos podem ser afetados, incluindo aqueles relacionados a multas e condenações por danos morais e materiais.
O caso que motivou o julgamento envolveu uma indenização que a Justiça determinou ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se feriu durante a viagem. A ordem de pagamento foi dada em 2013, mas ainda não foi cumprida.
Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O julgamento foi marcado por debates intensos, sucessivos pedidos de vista (mais tempo para análise) e várias questões de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Selic
De acordo com o entendimento vencedor, a Selic, que é a taxa básica de juros definida pelo Banco Central, deve ser aplicada sempre que a indenização não decorra de uma relação contratual, como em casos de acidentes ou danos ambientais. Quando a dívida civil resulta de um contrato entre as partes, a Selic deve ser aplicada caso o contrato não preveja um índice de correção.
Embora o resultado final tenha sido alcançado em março, o julgamento só foi oficialmente declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A conclusão foi possível após a Corte Especial rejeitar uma questão de ordem apresentada por Salomão, que buscava anular o julgamento devido à ausência de dois ministros aptos na sessão de março, Og Fernandes e Francisco Falcão. Na ocasião, com um empate de 5 a 5, o julgamento foi decidido pelo voto de desempate de Assis Moura.
No dia 21, o próprio Salomão optou por retirar outras duas questões de ordem que havia apresentado em março, nas quais questionava o método de cálculo da aplicação da Selic. O relator explicou que uma lei publicada em julho resolveu suas dúvidas.
Lei
A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil, estabelecendo a Selic como o índice oficial para juros de mora e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção monetária das dívidas civis. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é considerado a inflação oficial do país.
No caso dos juros por inadimplência, o cálculo deve subtrair o IPCA da taxa Selic. Se o resultado for negativo, os juros de mora serão zero, conforme a nova legislação. Esta sistemática ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Até lá, prevalecem as regras estabelecidas pelo STJ.
Votos
No final, Salomão foi derrotado no caso. Ele havia proposto que os juros sobre as dívidas civis fossem de 1% ao mês, além da correção monetária calculada com base no índice regulamentado pelo tribunal que julgou o processo. O relator apresentou diversos argumentos contra a adoção da Selic, destacando, por exemplo, que essa taxa possui um caráter remuneratório, não adequado para cumprir a função punitiva dos juros de mora.
Salomão foi acompanhado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.
O voto
O voto vencedor foi do ministro Raul Araújo, seguido por Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Essa corrente argumentou que a adoção de um juro fixo mensal poderia gerar distorções em períodos de queda da Selic, resultando em juros de mora superiores aos das aplicações financeiras, o que poderia tornar mais vantajoso, em alguns casos, adiar o recebimento de uma indenização.
(Com Agência Brasil).
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