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Aposentadoria: descubra o que o INSS não considera no tempo de contribuição
Algumas regras do INSS mencionam formas de contribuição que não são contabilizadas para a aposentadoria.
A aposentadoria pelo INSS é um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda mensal após anos de trabalho.
No entanto, para alcançar esse direito, é necessário cumprir certos requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima.
Muitas pessoas, porém, não sabem que nem todos os períodos de contribuição são contabilizados no tempo necessário para se aposentar.
Entender o que não conta no tempo de contribuição pode evitar surpresas e ajudar no planejamento adequado para a aposentadoria.
Contribuir sendo menor de idade não agrega para aposentadoria do INSS – Imagem: rafastockbr/Shutterstock
1. Atraso no pagamento de contribuição individual
Um dos principais fatores que podem comprometer o tempo de contribuição para a aposentadoria é o atraso no pagamento das contribuições individuais.
Contribuintes individuais, como autônomos e empresários, são responsáveis pelo pagamento das suas contribuições ao INSS.
Quando há atrasos ou falta de pagamento, esses períodos não são contabilizados no tempo de contribuição.
Isso significa que, mesmo que você tenha exercido atividade remunerada durante esse período, ele não será considerado para a aposentadoria até que a contribuição em atraso seja regularizada.
É essencial manter os pagamentos em dia para garantir que todos os meses de trabalho sejam contabilizados corretamente.
2. Contribuição de menores de idade
Outro ponto importante que não conta no tempo de contribuição para a aposentadoria é o período de trabalho realizado por menores de idade.
O INSS só considera como tempo de contribuição os períodos de trabalho a partir dos 16 anos, que é a idade mínima permitida para o trabalho no Brasil.
Contribuições realizadas por menores de idade, mesmo que devidamente registradas, não são contabilizadas para fins de aposentadoria.
Portanto, se você começou a trabalhar antes dos 16 anos e fez contribuições ao INSS, esses meses ou anos não serão considerados no cálculo do seu tempo de contribuição.
3. Contribuição por incapacidade
A contribuição por incapacidade, também conhecida como auxílio-doença, é outro fator que pode impactar o tempo de contribuição para a aposentadoria.
Durante o período em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença, ele não está contribuindo ativamente para o INSS.
Embora o tempo de recebimento do benefício seja contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria por invalidez, ele não conta para outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Isso pode afetar o cálculo total do tempo de serviço, exigindo que o trabalhador contribua por mais tempo para atingir os requisitos necessários.
Regras para a aposentadoria do INSS
As regras da aposentadoria pelo INSS mudaram com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Agora, para se aposentar, é necessário cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com requisitos diferentes, dependendo do tempo de contribuição já acumulado.
É importante que o trabalhador se mantenha informado sobre as regras específicas que se aplicam ao seu caso, considerando os períodos que não contam para o tempo de contribuição.
Planejar a aposentadoria com antecedência, conhecendo as nuances das contribuições, pode evitar imprevistos e garantir que você atinja o tempo necessário para se aposentar no momento desejado.
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