MEI
Afinal, MEI tem ou não direito ao 13º salário?
MEI tem direito a receber alguns benefícios, mas será que o 13º salário é um deles? Descubra abaixo.
No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado como uma opção acessível e simplificada para a formalização de pequenos negócios.
No entanto, ao optar por essa modalidade, surgem diversas dúvidas, especialmente relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo um dos benefícios mais esperados do ano: o 13º salário.
É comum que empreendedores questionem se, ao atuarem como MEI, têm direito a essa gratificação de Natal. Vamos explorar essa questão e entender as regras que regem os direitos do MEI.
Mas o que é o 13º salário, afinal?
Instituído pela Lei nº 4.090/62, é um benefício concedido aos trabalhadores formais que possuem um vínculo empregatício regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conhecido também como gratificação de Natal, esse pagamento é realizado anualmente em duas parcelas, no geral, nos meses de novembro e dezembro.
A finalidade do 13º é oferecer um reforço financeiro em um período do ano que costuma acarretar gastos extras, como as festividades natalinas.
MEI segue o regime de tributação do Simples Nacional – Imagem: reprodução
Afinal, MEI tem ou não direito ao 13º salário?
Infelizmente, não. O Microempreendedor Individual, por ser considerado um trabalhador autônomo, não está sujeito às regras que garantem o 13º salário aos empregados sob o regime da CLT.
O MEI não tem um contrato de trabalho formal e, portanto, não há uma empresa responsável pelo pagamento desse benefício.
Por sua natureza, o MEI é o próprio empregador, o que elimina a possibilidade de receber essa gratificação.
Apesar de não contar com o 13º salário, esse profissional pode adotar algumas estratégias de planejamento financeiro para garantir uma reserva extra no final do ano. Vejamos algumas dicas práticas:
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Economize mensalmente: separe uma porcentagem de seu lucro a cada mês e deposite em uma conta poupança ou em um investimento de baixo risco. Assim, ao final do ano, você poderá contar com uma quantia acumulada semelhante ao 13º salário;
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Defina um valor fixo: estabeleça um número específico para ser guardado mensalmente, como se fosse uma parcela do 13º. Dessa maneira, após 12 meses, você terá um montante considerável para utilizar no final do ano;
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Use uma conta separada: para evitar gastar impulsivamente, mantenha essa reserva em uma conta diferente da principal, protegendo o dinheiro para usos futuros;
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Planeje suas despesas: criar um planejamento financeiro para o ano é vital, permitindo antecipar gastos e saber exatamente quanto você precisará para as despesas de final de ano.
Embora o 13º salário não esteja entre os direitos do MEI, o microempreendedor possui uma série de benefícios previdenciários garantidos, desde que esteja em dia com suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O MEI contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vejamos alguns dos principais direitos previdenciários.
MEI e o direito à aposentadoria
Ainda na seara dos direitos trabalhistas para MEIs, esses profissionais têm direito à aposentadoria por idade ou invalidez, desde que cumpra a carência de contribuições.
Para aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos (180 meses), atingindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras da reforma da Previdência de 2019.
Salário-maternidade
Microempreendedoras individuais que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, um benefício pago por 120 dias, desde que tenham contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses.
Auxílio-doença
O MEI pode solicitar o auxílio-doença em casos de incapacidade temporária para o trabalho, desde que comprove a condição por laudos médicos e tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS.
Pensão por morte
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, mas somente caso o empreendedor tenha cumprido o tempo necessário de contribuição.
*Com informações do portal FDR.
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