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Justiça pressiona Eletrobras devido a demissões

Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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O ministro Maurício Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu uma liminar estabelecendo uma multa diária de R$ 200 mil à Eletrobras (ELET3; ELET6) caso a empresa realize demissões em massa sem antes dialogar com os sindicatos.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido de seis organizações que representam trabalhadores do setor em nível nacional, incluindo estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A medida foi adotada de forma urgente por Delgado.

Os sindicatos solicitavam que a companhia pagasse R$ 50 mil por cada funcionário demitido em caso de dispensas em massa sem consulta às entidades de classe. Desde 2022, o STF reconhece a necessidade de negociação prévia com grupos sindicais em situações dessa natureza.

Segundo o ministro Delgado, a medida busca “atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva”, por meio da “adoção de medidas protetivas” aos trabalhadores.

Eletrobras (ELET3; ELET6)

A Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a companhia e Ivan Monteiro, atual presidente da empresa. A associação alega que o presidente omitiu informações relevantes, que deveriam ter sido tornadas públicas, relacionadas a investigações envolvendo seu nome em negócios ocorridos quando presidia o IRB Brasil (IRBR3). A ação foi protocolada na 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, com valor de causa de R$ 1.000.

Após o prazo para a comunicação de credores sobre a citação de Monteiro, a empresa não teria tornado o fato público, conforme a ação. Por isso, a associação requer a imediata suspensão de Ivan Monteiro do cargo de presidente e pede que um administrador nomeado pelo juízo seja designado para ocupar o cargo, além de solicitar a citação do Ministério Público. O pedido é que a suspensão se mantenha até o julgamento da ação.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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