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Como funciona a multa rescisória do FGTS? Entenda agora

FGTS é um fundo essencial para trabalhadores brasileiros, oferecendo segurança financeira em caso de demissão sem justa causa. Saiba como funciona a multa rescisória.

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Para muitos trabalhadores brasileiros, a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gera dúvidas. Esse fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, é uma segurança em caso de demissão sem justa causa, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem ter cometido nenhuma infração.

Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta específica. Este montante inclui variáveis como horas extras, férias e 13º salário. Entretanto, o saque do FGTS é permitido em situações especiais.

Ao entender como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os trabalhadores podem planejar melhor sua segurança financeira. Casos de rescisão de contrato e demissão sem justa causa garantem acesso à multa rescisória.

Direito à multa rescisória do FGTS

Entenda a multa rescisória do FGTS: direitos e cálculos
Caixa é responsável por gerenciar o FGTS. Imagem: Agência Brasil

O valor da multa rescisória corresponde a 40% do total acumulado no FGTS. No entanto, nem todos têm direito a essa quantia. Veja algumas situações:

  • Rescisão por pedido do trabalhador: sem direito à multa e ao seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa: sem acesso ao FGTS e à multa.
  • Rescisão indireta: direito ao saque integral e multa, se comprovadas irregularidades.
  • Demissão sem justa causa: direito total ao FGTS, multa e seguro-desemprego.

Compreender o funcionamento da multa é crucial. Por exemplo, um trabalhador com salário mensal de R$ 2.000 e dois anos de serviço tem R$ 3.840 acumulados no FGTS. A multa de 40% adiciona R$ 1.536, totalizando R$ 5.376.

Verificação do saldo do FGTS

Para calcular a multa com precisão, é importante verificar o extrato atualizado do FGTS. Este documento detalha todos os depósitos desde o início do contrato de trabalho.

A relação entre o tempo de serviço e o valor da multa é direta: quanto mais tempo na empresa, maior o potencial de multa. Essa regra se aplica desde que o funcionário não peça demissão ou seja dispensado por justa causa. Nestes dois casos, ele não terá direito aos 40%.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

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