Conecte-se conosco

Cotidiano

Nem pense em batizar seu filho assim: 100 nomes que são proibidos no Brasil

Cartórios no Brasil podem recusar nomes que causem constrangimento. Lei 6.015/1973 regula o processo. Veja 100 termos impróprios.

Publicado

em

No Brasil, a escolha de um nome para um recém-nascido pode parecer uma tarefa simples, mas há regras e regulamentos a serem seguidos. Desde 1973, a Lei Federal 6.015 permite que cartórios intervenham quando acreditam que a escolha do nome pode prejudicar o futuro da criança.

O artigo 5º da lei concede aos oficiais de registro o poder de questionar e até recusar a escolha dos pais. A decisão, no entanto, não é imediata.

Quando há discordância, o caso pode chegar a um juiz. Esse processo garante que os nomes registrados não causem constrangimento.

Além da escolha em si, a grafia do nome em questão também é avaliada. Nomes estrangeiros, por exemplo, podem exigir comprovação de existência em outros países, um cuidado que visa proteger o bem-estar da criança ao longo de sua vida.

Nomes impróprios para registro

Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos, alguns termos são considerados inapropriados pelo DataSUS. A seguir, apresentamos 100 exemplos de nomes e termos que não podem ser registrados no Brasil.

  • A mesma
  • Aborto
  • Acolhedora
  • A declarar
  • Aquilo que eu gosto
  • Amateur
  • Anal
  • Andarilho
  • Arrombado
  • Atimorto
  • Babaca
  • Bacanal
  • Bacurinha
  • Bicha
  • Biscoito recheado
  • Boca banguela
  • Banguela
  • Boquete
  • Bucéfula
  • Bunda
  • Buttman
  • Cabaça
  • Caixa dos prazeres
  • Cachorra
  • Cadáver
  • Cadastrado
  • Calcinha
  • Capô de fusca
  • Caverna misteriosa
  • Chalerinha
  • Chatico
  • Chupada
  • Cocota
  • Cona
  • Concha
  • Desconhecido
  • Desejada
  • Diretoria
  • Dita-cuja
  • Encantada
  • Erotica
  • Esfiha
  • Fetiche
  • Fantasias sexuais
  • Fulano de Tal
  • Garagem da frente
  • Identidade desconhecida
  • House of love
  • Idiota
  • Informado
  • Inexistente
  • Largo do bilau
  • Mamãe Noel
  • Massa folhada
  • Mulher
  • Não consta
  • Não cadastrado
  • Não declarado
  • Não identificado
  • My precious
  • Pai ignorado
  • Porca do parafuso
  • Olho de Tandera
  • Sem mãe
  • Recém nascido
  • Sem informação
  • Sonho recheado
  • Pimpolha
  • Pitbicha
  • Prostituta
  • Putz
  • Quenga
  • Tesouro de pobre
  • Rua sem saída
  • Sadismo
  • Safado
  • Sapeca
  • Secretária
  • Setor de embarque
  • Sexo
  • Suruba
  • Taio
  • Testador de batina
  • Taturana
  • Tentativa
  • Tesão
  • Tomas Turbando
  • Triângulo
  • Transexual
  • Travesseirinho
  • Túnel do afogamento
  • Uh Tererê
  • Vagabundo
  • Velcro
  • Vibrador
  • Vídeo caseiro
  • Xumbrega
  • XX faleceu xx
  • Zona do agrião
  • Cachorro
  • Voyeurismo

Alteração de nome ficou mais fácil

Em 2022, entrou em vigor uma lei que simplificou e reduziu os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. A nova regra também permite que pais alterem o nome do bebê recém-registrado em qualquer circunstância, no prazo de até 15 dias após o registro.

Antes, somente pessoas cujo nome causasse constrangimento ou tivesse erro de grafia poderiam escolher outro. O direito também era garantido a testemunhas de crimes que precisavam de proteção ou a indivíduos que desejassem adotar oficialmente um apelido notório.

Para realizar a troca, era necessário contratar um advogado, abrir um processo na Justiça, apresentar uma justificativa plausível e esperar a decisão do juiz.

Agora, basta ter 18 anos ou mais e solicitar a troca em qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo país. A taxa varia de R$ 100 a R$ 400, conforme o estado.

O cidadão também pode alterar seu sobrenome, mas existem limitações. O solicitante deve comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição diretamente no cartório.

A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial. Já para o sobrenome, não há limite de vezes.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Publicidade

MAIS ACESSADAS