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Investimentos

É possível lucrar emprestando dinheiro para uma empresa? Conheça as diferentes debêntures, riscos e custos

Debêntures tradicionais e debêntures incentivadas de infraestrutura estão à disposição no mercado de renda fixa.

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Debêntures

As debêntures já se estabeleceram como uma opção de diversificação nos investimentos de renda fixa. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), ainda que o número de emissões tenha reduzido em 2020, em função da pandemia de Covid-19, entre janeiro e setembro chegaram ao mercado financeiro operações de debêntures que totalizaram quase R$ 75 bilhões. 

Nas aplicações de renda fixa, debênture é uma forma do investidor emprestar o dinheiro para a empresa emissora, ou seja, é um recibo que a companhia emite alegando que liquidará a dívida com o investidor no prazo A, pagando uma remuneração B. “Quando um investidor compra um título do Tesouro, está emprestando dinheiro para o governo; quando compra um CDB faz o mesmo para um banco. No caso das debêntures, os recursos são emprestados para empresas”, disse o assessor de investimentos da Terra Investimentos, Deibert Fernandes.

Com o progresso do setor, foram implementadas modalidades distintas de debêntures. Estão à disposição as debêntures tradicionais e as debêntures incentivadas de infraestrutura, se distinguindo principalmente pela incidência ou não do Imposto de Renda (IR) e alocação dos recursos.

As debêntures tradicionais possuem emissão de empresas dos mais diversos portes, cujo interesse é captar quantias para gestão de fluxo de caixa, pagar dívidas, dar andamento a novos projetos, entre outros. Os papéis delas são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estando sujeito ao pagamento do IR. As alíquotas do IR variam conforme o prazo de investimento: 22,5% até 6 meses; 20% até 12 meses; 17,5% até 24 meses; 15% superior a 24 meses.

Já as debêntures incentivadas de infraestrutura são papéis cuja emissão é feita por companhias imersas em projetos de grande porte, como nos setores de aeroportos, portos, rodovias e transportes metropolitanos. A categoria foi concebida pela Lei 12.431/2011, que estabelece que as quantias captadas sejam destinadas para esses tipos de projetos. Além disso, o texto determinou a isenção do IR visando estimular o investidor a adquirir a essa modalidade. 

Ambas as debêntures possuem baixa liquidez, portanto, caso o investidor queira vender o papel antes do vencimento, não irá dispor de um mercado secundário, como o de ações. Assim, ele não possui uma referência de valores de mercado. Além disso, a venda antes do prazo prescinde da busca por uma corretora para procura de um investidor interessado naquele título, estando também sujeito à oscilação dos juros, podendo ganhar ou perder.

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