Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda 2025: quem está isento do pagamento e como solicitar?
A isenção do Imposto de Renda pode beneficiar grupos vulneráveis; regras e documentos são essenciais.
Com a chegada de 2025, muitos contribuintes começam a se perguntar sobre a isenção do Imposto de Renda. Questões sobre quem tem direito à dispensa e como efetuar a comprovação geram debates, por isso compreender as regras pode evitar complicações.
A Receita Federal oferece isenções específicas para aliviar a carga tributária de grupos vulneráveis. Aposentados e pensionistas com doenças graves são exemplos, assim como trabalhadores com rendimentos abaixo de um determinado limite, que também podem garantir a isenção.
Critérios de isenção do Imposto de Renda
Diversos grupos podem ser dispensados de declarar o IR, como pessoas que recebem rendimentos isentos, como dividendos, doações ou heranças abaixo de R$ 200 mil. Também se aplicam aqueles que recebem apenas benefícios, como o auxílio-doença.
Por sua vez, as condições de saúde desempenham um papel essencial na isenção. Indivíduos com doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose múltipla, são contemplados.
A lista de doenças está prevista na Lei n.º 7.713/88, sendo essencial apresentar um laudo médico para obter o benefício.
Grupos isentos do IR:
- Pessoas com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base;
- Quem recebeu rendimentos isentos, como doações e heranças, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil;
- Contribuintes com rendimentos de atividade rural, cuja receita bruta foi inferior a R$ 153.199,50;
- Indivíduos que, até 31 de dezembro, tinham bens e direitos no valor total inferior a R$ 800 mil.
- Outras situações previstas na Lei n.º 7.713/88.
Solicitação, restituição e prazos
O processo para obter o benefício depende do tipo de dispensa. O pedido por motivo de doença envolve a obtenção de um laudo médico oficial e sua apresentação ao órgão pagador, como o INSS. Em alguns casos, pode ser exigida uma perícia.
Quem teve imposto retido indevidamente por não ter a isenção reconhecida pode revisar declarações dos últimos cinco anos. A restituição é possível dentro desse prazo legal, mas o contribuinte deve retificar a declaração para ajustar os rendimentos isentos.
Desde 2008, a Receita Federal não requer mais a Declaração Anual de Isento, mas, para isenções por doenças, é necessário apresentar documentação comprobatória ao órgão pagador. Esse processo exige cuidado para evitar inconsistências.
É fundamental acompanhar as atualizações das regras fiscais e, caso necessário, buscar orientação especializada para garantir o cumprimento correto de suas obrigações tributárias.

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