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Cotidiano

Consumidor que encontra produto vencido tem direito a outro grátis na validade

Consumidores podem ganhar produtos grátis ao informar itens vencidos em supermercados, conforme a Lei da Recompensa.

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Em diversas cidades brasileiras, os consumidores podem garantir um produto grátis ao notificar itens vencidos nas prateleiras dos supermercados.

Essa prática, ainda desconhecida por muitos, está embasada em uma legislação específica que já vigora em parte do território nacional.

A legislação conhecida como “Lei da Recompensa” determina que, ao encontrar um produto vencido, o cliente tem direito a um novo, idêntico ou semelhante.

Supermercados em algumas cidades são obrigados a recompensar clientes – Imagem: Hanson Lu/Unsplash

Regras e procedimentos da Lei da Recompensa

A norma visa garantir mais atenção dos estabelecimentos quanto à segurança alimentar e promover a conscientização das pessoas sobre a verificação de datas.

É fundamental que o consumidor identifique o problema ainda dentro do comércio para usufruir de tal benefício. Uma vez constatada a data de validade vencida, a troca deve ser imediata e gratuita.

A Lei da Recompensa se aplica a mercados, supermercados e hipermercados em determinadas cidades e estados do país. Caso um estabelecimento não cumpra a norma, o consumidor pode acionar órgãos como o Procon e a Vigilância Sanitária para garantir seus direitos.

Como proceder ao encontrar um produto fora da validade:

  • Verifique a validade ainda no local de compra.

  • Informe imediatamente um funcionário do comércio ou o gerente.

  • Solicite a substituição ou reembolso, se aplicável.

Projeto de Lei em Análise

Em tramitação, o Projeto de Lei (PL) 495/23, criado pelo deputado federal Duarte Jr. (PSB/MA), pretende estender a norma para todo o Brasil.

A proposta visa incentivar os estabelecimentos quanto à segurança e os consumidores a verificarem a validade dos produtos, tornando essa prática mais comum e eficaz.

No momento, o PL está “Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)”, segundo o site da Câmara dos Deputados.

No entanto, mesmo em cidades nas quais essa lei ainda não vigora, o Código de Defesa do Consumidor assegura a troca de produtos vencidos. Para isso, é necessário apresentar o produto e o cupom fiscal ao estabelecimento e exigir a troca ou o reembolso.

Além disso, a troca também é válida para produtos estragados, mesmo que estejam dentro da data de validade. Caso o local se recuse a realizar a reposição ou o reembolso, os consumidores podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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