Política
Senado aprova MP que destina R$ 118,2 mi para recuperação do RS
Trata-se da MP 1.275/2024.
O Senado Federal aprovou dia 25 a Medida Provisória (MP) 1.275/2024, que libera um crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para a elaboração de estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul e para a recuperação de infraestrutura no estado. A MP foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para promulgação.
Os recursos serão destinados a diversas ações, incluindo a recuperação da unidade da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, que atende vítimas da calamidade; a reestruturação da sede do IBGE no estado e a realização de estudos sobre os impactos das enchentes; além da execução de obras para conter cheias e erosões. O investimento também será utilizado para apoiar a reconstrução da infraestrutura e melhorar as condições de vida das famílias afetadas pelo desastre.
Apesar da aprovação no Senado ter ocorrido agora, os recursos já estavam disponíveis desde a publicação da MP, o que permitiu a execução imediata de parte das ações previstas. Isso se deve ao fato de que medidas provisórias têm efeito imediato assim que são editadas pelo presidente da República, sendo utilizadas em casos de relevância e urgência. No entanto, para continuarem em vigor, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A iniciativa faz parte dos esforços do governo para minimizar os impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no ano passado, afetando milhares de pessoas e comprometendo infraestrutura essencial do estado.
MP
Uma Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Assim que publicada, a MP entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. No entanto, para se tornar uma lei definitiva, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) dentro de um prazo máximo de 120 dias.

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