Cotidiano
O que é união estável e como ela se compara ao casamento?
Entenda como funciona a união estável, quais os direitos garantidos por lei e como ela se diferencia do casamento formal.
Nos relacionamentos atuais, o casamento deixou de ser a única maneira de oficializar uma vida a dois. Muitas pessoas optam por simplesmente morar juntas, sem um documento formalizando a união. No entanto, essa escolha, mesmo comum, exige atenção quanto aos efeitos legais envolvidos.
A união estável, prevista na Constituição de 1988 e regulamentada por lei, é uma forma reconhecida de constituição familiar. Ela gera direitos semelhantes aos do casamento, principalmente no que diz respeito ao patrimônio, à sucessão e à pensão por morte.
O que caracteriza a união estável

Segundo a legislação brasileira, para que uma relação seja reconhecida como união estável, é necessário que ela seja duradoura, pública, contínua e tenha como objetivo a constituição de família. Isso significa que não é preciso casamento formal ou contrato: basta a convivência com esses elementos.
Hoje, não há exigência de tempo mínimo de relacionamento, nem obrigatoriedade de morar na mesma casa. Em alguns casos, a dependência financeira entre os parceiros também é considerada como indício de união estável. Mesmo assim, muitas pessoas recorrem a contratos de namoro para evitar vínculos legais mais profundos.
Regimes de bens e implicações jurídicas
A união estável permite que o casal adote qualquer regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. Caso não haja escolha formal, o padrão aplicado será o da comunhão parcial — no qual os bens adquiridos durante a relação pertencem a ambos.
Na comunhão universal, todos os bens são divididos igualmente, mesmo os adquiridos antes da união. Já na separação total, o patrimônio de cada um permanece individual, ainda que a relação seja oficializada.
É importante lembrar que, mesmo na separação de bens, os cônjuges podem adquirir patrimônios em conjunto. Nesse caso, o contrato de compra ou escritura deve indicar claramente a contribuição de cada parte.
Diferença entre união estável e casamento
A principal distinção entre união estável e casamento está na formalização. No casamento, há um rito com data, juíz de paz e burocracias documentais. Já a união estável é reconhecida pelos fatos da convivência, sem necessidade de cerimônia ou registro.
No entanto, os direitos são os mesmos. Ambos os modelos garantem proteção legal, direitos sucessórios e previdenciários. Inclusive, em uma união estável, um parceiro pode adotar o sobrenome do outro, como ocorre no casamento.
Independentemente da escolha, o importante é que o casal se informe sobre as implicações legais e, se necessário, formalize o tipo de união e o regime de bens desejado. Afinal, cuidar do lado afetivo também é proteger o futuro.

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