Economia
Imposto de Renda 2025: como declarar bens de pessoas falecidas e evitar golpes
Informações da Receita Federal.
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil, mas além do luto, os familiares precisam lidar com obrigações burocráticas, como a entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida. O prazo para enviar as declarações do IR em 2025 termina no dia 30 de maio.
Quando alguém morre, é necessário fazer a chamada declaração de espólio, que reúne os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido — como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e débitos — até que seja feita a partilha entre os herdeiros. De acordo com o professor da PUC Paraná, Paulo Sérgio Miguel, há três tipos de declaração de espólio: a inicial, referente ao ano em que a pessoa morreu; as intermediárias, feitas anualmente enquanto o processo de partilha estiver em andamento; e a final, apresentada no ano em que a partilha for concluída judicialmente.
Como a declaração do IR 2025 refere-se ao ano-calendário de 2024, é possível que seja necessária a apresentação da declaração inicial de espólio para contribuintes que faleceram no ano passado. Nesse caso, conforme explica o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, a declaração deve ser feita como se a pessoa ainda estivesse viva. A responsabilidade pela entrega e eventual pagamento do imposto é do espólio, representado por seu inventariante.
Imposto de Renda 2025: Receita Federal
A entrega da declaração deve ser feita pelo programa da Receita Federal correspondente ao ano de referência, com o código 81 (espólio) como natureza de ocupação. O processo pode ser feito pela internet, respeitando os mesmos prazos das demais declarações. Até a conclusão da partilha, devem ser feitas declarações intermediárias anualmente. Já a declaração final de espólio, entregue no ano em que os bens são efetivamente distribuídos entre os herdeiros, informa quais bens foram partilhados e para quem, sem incidência de Imposto de Renda.
O inventariante é o responsável por esse processo, mas, na ausência de inventário aberto, o encargo pode recair sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.
No caso de heranças, os bens recebidos devem constar na ficha de Bens e Direitos da declaração, com base na sentença judicial da partilha. Na ficha de Rendimentos Isentos, o contribuinte deve informar o valor total dos bens herdados na linha específica de doações e heranças. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes, os bens recebidos por herança não são tributados pelo IR, pois já incidem sobre eles o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados.
Divisão entre herdeiros
Se os bens forem divididos entre herdeiros, cada um deve declarar apenas sua parte. Por exemplo, se dois irmãos herdarem uma casa no valor de R$ 200 mil, cada um deve informar R$ 100 mil em sua declaração.
O mesmo se aplica à divisão de bens após o divórcio. A partilha definida pela sentença judicial deve ser refletida na declaração de Imposto de Renda dos envolvidos. Os bens devem constar na ficha de Bens e Direitos, e o total recebido deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos, na linha de “bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”. Assim como na herança, não há incidência de IR sobre esses valores.
No entanto, é importante declarar os valores recebidos apenas após a conclusão da partilha. Enquanto o processo estiver em andamento, os bens continuam constando na declaração do espólio ou, no caso do divórcio, do antigo proprietário.
Contribuintes devem estar atentos
Além das obrigações formais, os contribuintes devem estar atentos a tentativas de golpe. Golpistas costumam aproveitar o período de declaração do Imposto de Renda para enviar e-mails, mensagens de texto e contatos via aplicativos informando supostas pendências com a Receita Federal. Esses contatos muitas vezes direcionam a vítima para sites falsos, que solicitam login e senha do portal Gov.br e chegam até a gerar boletos ou códigos Pix para pagamento.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta que a Receita não envia e-mails, mensagens por WhatsApp, Telegram ou redes sociais para informar problemas com a declaração. Toda comunicação oficial é feita por meio de cartas registradas, com aviso de recebimento dos Correios. Qualquer mensagem que direcione para links fora do site oficial — gov.br/receitafederal — deve ser considerada falsa.
Caso receba uma notificação suspeita, a orientação é acessar o site oficial ou o aplicativo da Receita para verificar se há alguma pendência real.
O advogado Vinicius Lapetina explica que, ao clicar em links maliciosos, o contribuinte pode entregar dados sensíveis como CPF, senhas bancárias e de redes sociais. Com essas informações, criminosos podem acessar contas bancárias, perfis pessoais e até enganar familiares e amigos da vítima.
Para evitar problemas, fique atento ao prazo de entrega, busque informações diretamente nos canais oficiais da Receita Federal e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário.
(Com Agência Brasil).

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