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Senado autoriza renegociação de débitos fiscais para empresas enquadradas no Simples

Projeto de lei (PL 9/2020) que dispõe de descontos de até 70% e até 50% em encargos, multas e juros segue para sanção do Bolsonaro.

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Foi aprovado nesta terça-feira, 14, pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PL 9/2020) que autoriza o governo federal fazer o parcelamento dos débitos fiscais das micro e pequenas empresas do Simples. O PL se direciona para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo a proposta, as negociações com a União serão feitas pelas empresas que estiverem em etapa de cobrança administrativa, inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, sendo ampliado o prazo de adesão ao Simples em 2020.

A redação estende ao Simples Nacional as vantagens da Lei do Contribuinte Legal (13.988). Dentre elas, está o desconto de até 70% em encargos, multas e juros, além do prazo de até 145 meses para quitação de débitos. Já no caso das empresas maiores, o desconto é de até 50% com prazo de até 84 meses.

Débitos de imposto estadual, imposto municipal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas penais ou criminais não se enquadram.

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