Economia
Veja 15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021
Benefícios são destinados a trabalhadores com incapacidade decorrente de doença ou acidente, seja de forma temporária ou permanente.
O trabalhador que sofre algum tipo de incapacidade para exercer sua atividade laborativa, seja de forma temporária ou definitiva, tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, respectivamente. Ao todo, 15 doenças dão direito a estes benefícios, garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O auxílio-doença é pago em caso de doenças ou acidentes, apenas por um determinado período de tempo, quando a incapacidade é temporária e portanto, o trabalhador poderá voltar às suas funções posteriormente. Para ter direito ao benefício, o segurado deve passar pela perícia médica do INSS e obter o atestado.
A aposentadoria por invalidez também é garantida ao trabalhador nas mesmas condições. No entanto, neste caso a invalidez é permanente, ou seja, o trabalhador não tem condições de ser reabilitado em outra profissão, e o benefício deve ser pago continuamente.
Confira a seguir a lista das 15 doenças incapacitantes que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2021:
- AIDS;
- Alienação mental (esquizofrenia, paranoia, demência, entre outras);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget (também chamada de oisteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatias graves;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Paralisia incapacitante e irreversível (tetraplegia, paraplegia e outras);
- Radiação por medicina especializada;
- Tuberculose ativa.
Para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar as opções “Agende sua Perícia” e “Agendar Novo” para primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação”, caso o segurado já receba o benefício.
Os documentos exigidos para solicitar o benefício são: documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem os pagamentos ao INSS, documentos que comprovem o tratamento médico (atestados, exames, receitas médicas, entre outros) e declaração informando o último dia trabalhado, assinada pelo empregador.
Na data agendada, o segurado deve comparecer a uma unidade do INSS para fazer a perícia, ou aguardar a realização do procedimento em casa ou no hospital, se for o caso. O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pela plataforma Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade.
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