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Economia

Correção pode aumentar valor do FGTS; Veja como entrar com ação

Trabalhador pode ter direito a um valor maior sobre o que foi depositado no FGTS. Diferença pode chegar a 80% após revisão.

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Recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber uma correção maior para quem teve a carteira assinada a partir de 1999. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir em breve para decidir sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicativo de correção sobre o dinheiro mantido nas contas vinculadas dos trabalhadores.

A ação que questiona a aplicação da TR como rendimento do FGTS foi elaborada pelo partido Solidariedade. Dependendo da decisão, o trabalhador pode ter direito a um valor maior sobre o que foi depositado no fundo. Incialmente, o julgamento estava previsto para o dia 13 de maio, porém foi adiado e não recebeu uma nova data.

TR zerada

Usada desde 1999 para a correção do FGTS, a TR está atualmente em zero. Ou seja, o dinheiro depositado no fundo do trabalhador recebe apenas o reajuste anual de 3%, o que garante baixa rentabilidade do dinheiro. Sendo assim, a ação argumenta que, por não acompanhar os índices de inflação, a TR traz desvantagem ao trabalhador.

Para se ter uma ideia, de acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a perda de rendimento no FGTS ao utilizar a TR chega a 48,3%, considerando a inflação entre 1999 e 2013.

Correção do FGTS: Como entrar com ação

Advogados acreditam ser importante o trabalhador ingressar com uma ação antes do julgamento o STF, visto que pelo Supremo pode modular os efeitos da decisão para quem estiver com a ação em andamento.

“É prudente o trabalhador entrar com ação antes do julgamento, pois o risco de o STF barrar novas ações é grande”, afirma o advogado Renato Falchet Garacho em entrevista ao site G1. Neste caso, a documentação necessária para o procedimento inclui:

  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa); e
  • Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado);
  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência.

Segundo Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as diferenças nos valores do FGTS podem chegar a 80% após as correções.

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