Imposto de Renda - IRPF
Últimos dias: Descubra o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda
Prazo está no fim
O prazo de encerramento para declaração do Imposto de Renda 2021 encerra em 31 de maio, ou seja, faltam apenas cinco dias. Aqueles que não entregarem a documentação dentro no prazo estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Outra punição, por parte da Receita, é o cancelamento do CPF.
Vale destacar que o período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR.
Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.
Imposto de Renda: veja quem precisa declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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