Finanças
INSS eleva em 25% o benefício de quem é dependente permanente; saiba tudo
Uma ajuda a mais
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) elevou em 25% o benefício de aposentados e pensionistas que são dependentes permanentes.
Trata-se do artigo 45 da Lei de Benefícios que elenca o seguinte:
- a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
- b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
- c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Essas situações podem ser definidas por uma série incapacidades previstas no mesmo artigo do regulamento, como:
- Cegueira total;
- Perda de ao menos nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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