Economia
FGTS: Novas regras de saque já estão em vigor, confira quais são
Donos de empresas terão mais tempo para depositar os atrasados do fundo na conta dos funcionários.
Empresas terão mais tempo para depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atrasado. Isso porque o Conselho Curador do Fundo definiu novas regras de pagamento aos empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021.
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A MP, que postergou o recolhimento dos benefício pelas empresas sem que elas sejam consideradas inadimplentes, propõem parcelamentos de débitos do FGTS em curso que possuem parcelas vencidas entre abril e julho de 2021. Mesmo esses negócios poderão, inclusive, emitir certificado de regularidade com o fundo.
“Na resolução, o Conselho Curador entende que a pandemia ainda prossegue, uma vez que as empresas ainda não tiveram recuperação total, e observou a necessidade de adequação dos prazos para recolhimento do FGTS. Ela mantém a possibilidade de parcelamento e estende os prazos para o empregador”, esclarece a advogada Janaína Ramon, do escritório Crivelli Advogados Associados.
Casos de demissão sem justa causa
Em suma, a norma beneficia tanto empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm). Aqueles que não conseguirem quitar as parcelas podem reprogramar os vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, para que seja possível reacomodar de forma sequencial as prestações não quitadas a partir do mês de agosto deste ano.
Sendo assim, parcelas do FGTS não pagas integralmente pelo empregador dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 só serão consideradas inadimplidas, ou seja, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.
No caso de saque por demissão sem justa causa, por exemplo, em que o trabalhador consegue movimentar o valor integral do fundo, a advogada Janaína Ramon destaca que o empregador deve regularizar a situação do FGTS do empregado imediatamente.
“Em casos de liberação de saque do Fundo de Garantia, neste período, o trabalhador não vai ter o valor integral porque estas parcelas vão ficar pendentes. Mas se houver rescisão do contrato, todas as parcelas terão que ser recolhidas”, reforça a advogada.
No entanto, ela observa ainda na MP que os juros e as atualizações monetárias do período que não houve depósitos devem ser acrescidos das parcelas recolhidas pelo empregador para que isso não configure em prejuízos financeiros ao trabalhador.
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