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Economia

Revisão do FGTS: Saiba como calcular e entrar com ação

Trabalhador pode encaminhar seu pedido de revisão de forma manual, sem ajuda de advogado. Correções podem gerar ganhos com valor R$ 66 mil.

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Saque FGTS

Brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou tiveram saldo depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e hoje podem solicitar a revisão do benefício.

A medida visa recuperar o dinheiro perdido pelo cidadão em razão da correção monetária da Taxa Referencial (TR), que perde para inflação a há anos. A previsão é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o tema em breve. A corte, vale destacar, poderia ter decidido os rumos da matéria em maio, porém, o julgamento foi adiado.

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Enquanto o STF não toma uma decisão sobre a troca da TR por um índice monetário mais lucrativo para o trabalhador, interessados em solicitar a revisão podem entrar com ação desde já.

Caso o valor a ser retirado seja inferior a R$ 66 mil, o equivalente a 60 salários mínimos, o próprio trabalhador pode encaminhar seu pedido de revisão. Ele pode ser feito por meio do Juizado Especial Federal da sua região de residência. Dessa forma, não é preciso contratar advogado e o processo pode ser feito totalmente online.

Quais os documentos exigidos?

O processo de entrada na revisão do FGTS exige a apresentação de alguns documentos, a saber:

  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de Endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carta de Concessão da Aposentadoria (caso o cidadão já tenha se aposentado);
  • Extratos analíticos do FGTS;
  • Cálculo detalhado do valor revisado, com o explicativo da revisão;
  • Requerimento ou petição justificando o pedido.

A cada emprego formal que o trabalhador é admitido, existe uma conta vinculada e ao menos um extrato. Todos os extratos ficam associados a uma mesma conta por CPF e podem ser consultados no aplicativo do FGT ou na página do programa.

Como é feito o cálculo da revisão?

Com os extratos em mãos, é possível realizar o cálculo de revisão do FGTS pelo site loit. Assim que o valor é apresentado, o trabalhador decide se vale a pena ou não entrar com o pedido de revisão. Se vantajoso, basta recorrer ao Juizado Especial Federal da região de residência, que apresentará todas as informações necessárias.

Por outro lado, situações em que revisão pode não gerar lucros satisfatórios ao trabalhador devem ser repensadas, pois acabam resultando em perda financeira em razão dos custos de administração do processo.

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